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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
ITGP

Goiás é o 5º estado em transparência, mas omite dados da Segurança

A pontuação atingida pelo Estado é de 83, que é uma pontuação considerada ótima de acordo com a pesquisa

Postado em 6 de julho de 2022 por Sabrina Vilela

Uma avaliação feita pela organização Transparência Internacional seção Brasil colocou o estado de Goiás entre os cinco melhores estados em transparência e governança pública (ITGP). Os dados divulgados na terça-feira (5) avaliam apenas cinco Estados como ótimos, sendo eles Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rondônia e Goiás. O relatório, no entanto, aponta que nenhum desses estados possuem informações completas sobre as emendas parlamentares. Goiás é o único estado do País a não divulgar  número de policiais mortos e o de pessoas mortas por policiais.

Outro destaque do estado é que ele está entre os sete estados em que antecipam os compromissos diários do governador. Além das informações serem fornecidas pelo site do governo do Estado, elas são fornecidas por meio de grupos da imprensa para que seja repassado para a população. 

No total, 84 critérios em oito dimensões que avaliam transparência e a governança pública constaram na avaliação. As dimensões são: marcos legais; plataformas; administração e governança; transparência financeira e orçamentária; transformação digital; comunicação; participação; e dados abertos. Os desempenhos que atingiram pontuação máxima foram em ‘plataformas, transformação digital e comunicação’ e o pior desempenho foi em ‘participação’. Mas, a pesquisa ressalta que o Estado precisa melhorar com relação a publicação de dados detalhados sobre emendas parlamentares estaduais, obras públicas e concessões de crédito e financiamento. 

Goiás também aparece no Índice de Transparência como um dos sete Estados que antecipam os compromissos diários do governador. Os outros são o Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Entretanto, Sergipe, Pará  e Acre ficaram com a fama de ‘ruim’.

Transparência contribui para o combate à corrupção

A transparência por meio dos estados é um direito previsto na constituição, pois é uma forma de combate a corrupção já que todos possam ter acesso a informações do governo e saiba para onde vai o dinheiro público e o monitoramento de decisões públicas. 

Esse direito que prevê a Lei de acesso à informação (LAI) completou 10 anos em 16 de maio. O código determina regras para o registro de pedidos de acesso à informação para que facilite o controle social e prestação de contas do poder público conforme destaca o artigo da Transparência Internacional Brasil. 

A medida serve de auxílio para que jornalistas possam repassar as informações para as demais pessoas que não sabem como conseguir os dados de maneira mais simples e clara. Sem falar que também casos de corrupção podem ser descobertos por meio dos pedidos de acesso à informação. Ativistas, jornalistas e organizações da sociedade civil já a utilizam como forma de defesa de seus direitos, como instrumento de advocacia, e como fonte para apuração.

Apesar de ser uma boa forma de ajuda ainda existem obstáculos em torno da LAI como  a própria legislação que “definição do conceito de informação pessoal e os critérios que devem ser adotados quando é necessário balancear o interesse público da disponibilização da informação e a possibilidade de ferir a proteção de dados pessoais. A ausência de critérios claros para a classificação de informações como sigilosas pode abrir precedentes perigosos para inibir esse direito”.  Outra falha, conforme destaca o texto, é com relação a desigualdade de implementação e falta de execução da legislação a níveis federativos (federal, estadual e municipal) e entre os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Contudo o portal deixa claro que a nos últimos quatro anos a lei passou por uma série de “retrocessos” já que são citados exemplo como quando  o Presidente da República ampliou em 2019 o rol de pessoas autorizadas a classificar informações de caráter público como secretas e ultrassecretas, mas depois foi revertida. No ano seguinte, foram suspensos os prazos da LAI por conta do regime de teletrabalho dos servidores públicos – foi editada a Medida Provisória  n° 928/2020 –  que também foi suspensa.

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