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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Inquérito

Senadores da CPI da Pandemia vão ao STF contra vice-PGR

Parlamentares pedem que a vice-procuradora seja investigada por prevaricação.

Postado em 26 de julho de 2022 por admin

Um grupo de sete senadores que participaram da CPI da Pandemia, protocolou nesta terça-feira (26/7), um pedido de abertura de inquérito contra a vice-procuradora-geral da República, Lindora Maria Araújo, no Supremo Tribunal Federal (STF), por prevaricação.

O documento aponta irregularidades na solicitação de arquivamento de sete das dez apurações sobre Jair Bolsonaro (PL), ministros e ex-ministros com base no relatório da Comissão realizada em 2021 no Senado.

“Solicita-se, desde logo, como forma de assegurar a não interrupção indevida das apurações preliminares, a não determinação de arquivamento dos procedimentos investigativos pelo Eg. STF e a determinação de sua continuidade, até que se conclua a apuração quanto aos fatos narrados neste pedido.”, diz o documento encaminhado ao Supremo.

Na ação, os parlamentares pediram, também, que haja uma manifestação “direta e pessoal” do procurador-geral da República, Augusto Aras, que teria usado Lindora como “testa de ferro”.

Caso identificada a omissão por parte de Aras, os senadores solicitam ainda que o processo seja encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF).

“Não parece desempenhar com zelo as suas funções, havendo, ao que consta, negligência no exercício de seu múnus constitucional, tão somente pela satisfação de interesse pessoal,” afirmaram.

A ação é assinada pelo presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), pelo vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL), além de Humberto Costa (PT-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Otto Alencar (PSD-BA).

Em nota, a PGR afirmou que todas as manifestações enviadas ao STF estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal.

“Conforme amplamente divulgado no site da instituição, o conteúdo inicialmente apresentado não atendia aos critérios legais para motivar a apresentação de denúncia criminal contra quem quer que seja: não trazia a devida relação de provas individualizadas para sustentar os indiciamentos contra autoridades com foro por prerrogativa de função nem a correlação necessária entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes”, disse o MPF.

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