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terça-feira, 10 de dezembro de 2024
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Medida Provisória

Vou poder sacar? Entenda o que muda com as novas regras do vale-refeição e vale-alimentação

A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Postado em 4 de agosto de 2022 por Ícaro Gonçalves

Uma Medida Provisória (MP) aprovada na quarta-feira (3/8) no Senado alterou as regras relacionadas ao uso e contração do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA). A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Se a lei for sancionada, passará a ser proibida a compra de bebidas alcoólicas com os benefícios, os trabalhadores poderão trocar a bandeira do cartão e, também, será possível sacar em dinheiro o saldo que não tiver sido usado após 60 dias.

Entenda o que muda

Com as novas regras, o trabalhador poderá solicitar à empresa a mudança gratuita entre as modalidades de VA e VR. Contudo, essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023. O vale-alimentação é geralmente utilizado em supermercados, enquanto o vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias.

A medida também veda o uso dos vales para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou demais produtos que não configurem alimentos. De iniciativa do governo, o argumento para a proibição afirmava que o VR e VA estavam sendo usados para pagar até mesmo serviços de TV a cabo.

Leia também: Congresso aprova texto-base de MP que altera vale-alimentação

Outra mudança trata do saque do saldo não utilizado do VR ou VA. Se o trabalhador não gastar o valor do benefício em 60 dias, ele pode sacar o valor em dinheiro, e então gastá-lo como quiser.

Haverá também a previsão da chamada interoperabilidade entre bandeiras. Ou seja, as empresas que forem credenciadas com uma bandeira também precisarão aceitar as demais. Na prática, o trabalhador que tem um cartão Alelo, por exemplo, poderá pagar refeições em um restaurante que aceite outras bandeiras, como Sodexo, Ticket e VR.

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