Noivo vai à Justiça contra escrivão que faltou à cerimônia de casamento, em Trindade
Diante da situação, o noivo teve que anunciar que o evento estava cancelado em virtude da ausência dos representantes do cartório
Um noivo acionou à Justiça contra um escrivão que não compareceu à cerimônia de casamento civil e não enviou substituto para realizar o ato, em Trindade. Conforme o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 2º Vara Cível, que acatou tutela de urgência, o escrivão do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, deve realizar a solenidade.
O juiz determinou que o escrivão realizasse o casamento dos noivos nas dependências do cartório, em um prazo de cinco dias. Na decisão, o magistrado designou ainda audiência de conciliação para o dia 10 de outubro, a ser realizada através da plataforma Zoom Meetings.
As provas foram registradas através dos documentos apresentados, como Guia de Casamento Civil firmada, boletim de ocorrência registrado pelo noivo, informando o não comparecimento do escrivão ou de qualquer representante do cartório.
O casal já havia registrado à um mês, a data 14 de maio, para a realização do casamento, sendo pago o valor de R $1.487 ao cartório. De acordo com o relato do noivo, no dia do casamento tudo estava pronto para a realização da cerimônia, porém o titular não apareceu.
Diante da situação, o noivo teve que anunciar que o evento estava cancelado em virtude da ausência dos representantes do cartório. Após o casamento, o noivo foi informado que o não comparecimento do tabelião se deu por ”motivos de força maior” e que seriam esclarecidos pessoalmente.
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