Governo revoga lei que permitia pedágio em 6 rodovias goianas; veja quais são
Na justificativa da revogação, o governo informou que não há viabilidade técnica para manter a previsão das privatização de rodovias
O Governo de Goiás sancionou na última quarta-feira (10/8) a lei nº 21.549, que elimina a possibilidade de concessão e cobrança de pedágios em seis rodovias estaduais em Goiás. A concessão das rodovias havia sido proposta e aprovada pelo Poder Legislativo em 2018, passando a permitir a terceirização do serviço de manutenção e instalação de praças de pedágio em rodovias goianas.
A lei revogada previa pedágio nos seguintes trechos:
- GO-010, de Goiânia ao entroncamento GO-330;
- GO-020/330, entre Goiânia, Cristianópolis, Pires do Rio e Catalão;
- GO-060, na região de São Luís de Montes Belos, Iporá e Piranhas;
- GO-070, entre Goiânia e cidade de Goiás;
- GO-080, de Goiânia até São Francisco de Goiás, no entroncamento BR-153;
- GO-213, de Morrinhos a Caldas Novas.
Na justificativa da revogação, o governo informou que não há viabilidade técnica para manter a previsão das privatização de rodovias. Também defendeu ser desnecessário onerar o cidadão que trafega pelas estradas, uma vez que “é possível mantê-las em boas condições com recursos do Tesouro Estadual”. Segundo a Secretaria de Comunicação, foram investidos R$ 2,02 bilhões entre 2019 e 2022 para recuperação e manutenção da malha rodoviária estadual.
“A revogação representa o sentimento do governador, que é refratário ao sistema de tarifação e tem buscado sempre soluções alternativas para investir na infraestrutura rodoviária”, declarou o presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Pedro Sales.
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