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domingo, 22 de dezembro de 2024
Representatividade

Lei que amplia participação das mulheres no Corpo de Bombeiros é sancionada em Goiás

O edital para o novo concurso do Corpo de Bombeiros Militar oferecia quase 90% das vagas para homens e apenas uma pouca parcela para mulheres

Postado em 30 de agosto de 2022 por Rodrigo Melo

O governador de Goiás sancionou a lei que amplia a participação das mulheres no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A nova legislação garante ampla concorrência nos concursos com vagas destinadas aos Quadros de Praças Especialistas Músicos e Oficiais da Saúde.

O edital para o novo concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), oferecia quase 90% das vagas para homens e apenas uma pouca parcela para mulheres. Grande parte dos cargos ofertados eram para soldado do qual se tem uma especificação, 450 vagas para homens e 40 para mulheres. A nova redação altera a Lei nº 16.899, de 2010, que limitava em 10% as vagas destinadas ao sexo feminino para esses cargos.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em segunda e última votação, no último dia 23 de agosto. No projeto de lei, o Corpo de Bombeiros ressaltou a importância de aumentar a ampla concorrência entre homens e mulheres para acesso aos seus quadros

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da propositura e ressaltou que a nova redação não cria despesas.

Concurso

Em Goiás foram publicados editais de concursos públicos com oportunidades no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. São ao todo 612 vagas para os cargos de Soldado de 2ª Classe – categorias Combatente e Músico, Cadete (aluno oficial) e 2º Tenente. As inscrições poderão ser feitas a partir desta terça-feira (09/08) e até 8 de setembro. A remuneração inicial é de R$ 6.353,13 para soldados, de R$ 8.433,73 para o cargo de cadete e de R$ 13.901,60 para as vagas de 2° tenente.

A taxa de inscrição para os cargos de soldado é de R$ 110 e para as vagas de cadete e 2º Tenente, R$ 130. Para mais informações, os interessados devem consultar os editais na íntegra pelo site do Instituto AOCP e no portal da Escola de Governo.

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