Concurso do Corpo de Bombeiros discrimina vagas para mulheres

Das 612 vagas, 550 são destinadas a homens e apenas 62 a mulheres

Postado em: 25-07-2022 às 07h42
Por: Luan Monteiro
Imagem Ilustrando a Notícia: Concurso do Corpo de Bombeiros discrimina vagas para mulheres
Mesmo tendo leis que reservam 10% das vagas para mulheres, a situação deveria ter sido corrigida antes da publicação do edital, defende advogada | Foto: Divulgação

Publicado na última quinta-feira (21), o edital para o novo concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), oferece quase 90% das vagas para homens e apenas uma pouca parcela para mulheres. Grande parte dos cargos ofertados são para soldado do qual se tem uma especificação, 450 vagas para homens e 40 para mulheres. 

O caso se repete em cargos para cadetes, músicos, médicos e odontólogos. Para soldado músico, por exemplo, o edital disponibiliza 36 vagas para homens e apenas 4 para mulheres. Entidades que representam a classe se manifestaram contra o processo e, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o edital é inconstitucional e classifica como discriminação. 

Segundo a advogada trabalhista Amanda Torres, o caráter do edital é discriminatório. “Não se justifica classificar vagas em um edital para uma repartição pública utilizando gênero. Não há qualquer relação do gênero com o exercício do cargo. O edital publicado pelo Corpo de Bombeiros pode atrair ações judiciais”, disse. 

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Para Amanda, mesmo tendo leis que reservam 10% das vagas para mulheres em concursos, a situação deveria ter sido corrigida antes da publicação do edital. “Se tem uma lei que obriga concursos a reservarem 10% das vagas para mulheres, entretanto, repartições públicas não devem ficar apenas nisso. Com um edital como este, o que pode ocorrer é uma enxurrada de decisões judiciais que determinarão a nomeação de mulheres aos cargos”, disse. “Cargos cujo as atribuições não tenham relação com o gênero não pode haver qualquer discriminação”, completou.  

Manifestações 

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO), se manifestou sobre o edital publicado pelos Bombeiros. Em nota, a entidade afirmou que gênero nunca foi o quesito que define a competência. “Gênero nunca foi o quesito que define a competência de qualquer profissional, motivo pelo qual repudiamos o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2022 e pedimos, publicamente, esclarecimentos à Secretaria de Estado da Administração de Goiás sobre a patente discriminação de gênero existente no ato convocatório público para provimento de vagas para os cargos relativos à Odontologia”, diz o documento. 

Resposta dos Bombeiros 

Em nota, os Bombeiros informaram que “a natureza e a especificidade das atribuições inerentes aos cargos e funções da corporação militar, integrante da segurança pública, legitimam exigências para habilitação, como: formação, idade, capacidade física e mental, idoneidade moral e gênero”. 

E ainda: “Salientando que é assegurado o percentual de 10% das vagas nos concursos públicos do CBMGO a candidatas do sexo feminino, conforme art. 3º da Lei estadual nº 16.899/2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.”

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