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sábado, 23 de novembro de 2024
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Proibição

TSE proíbe uso de armas em locais de votação durante as eleições 2022

A decisão dos ministros levou em conta a crescente violência política e a polarização no Brasil

Postado em 31 de agosto de 2022 por Ícaro Gonçalves

Nesta terça-feira (30/8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas em locais de votação das eleições 2022. A decisão ocorreu a partir de análise de consulta pública formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT).

Por unanimidade, a Corte considerou que os locais de votação não devem ter civis ou militares portando armas, nem no perímetro de 100 metros das áreas de voto. Os votos levaram em conta a crescente violência política e a polarização no Brasil.

“No dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer”, afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.

A exceção vale apenas para os integrantes das Forças de Segurança em serviço e com anuência e demanda de entidade eleitoral.

Lewandowski afirmou em seu voto que “armas e votos são elementos que não se misturam”. A proibição, segundo o ministro, é para proteger “o sufrágio de ameaças”. A decisão vale para sessões eleitorais tanto no primeiro quanto no segundo turno – dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.

Leia também: TSE dá início ao julgamento de registros de candidatura a presidente

Aumento da circulação de armas

O ministro destacou o aumento na compra e na circulação de armas pelo grupo conhecido como CACs – caçadores, atiradores e colecionadores. No voto Lewandowski ainda lembrou o episódio de invasão do capitólio nos Estados Unidos, após o resultado das urnas eleger Joe Biden como novo presidente.

“Existe potencial risco. Pela legislação eleitoral, é proibido aos membros da Marinha, Exército, policiais aproximar-se das sessões armados, salvo se convocados. Essa vedação alcança todos os civis que carregarem armas. Se não é permitido aos agentes de segurança pública, não faria qualquer sentido permitir civis armados nos locais de votação”.

Em caso de descumprimento da medida, o infrator deverá responder por crime eleitoral.

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