Bolsonaro sanciona novas regras do vale-alimentação, mas veta saque de valores não utilizados
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou em julho que a mudança seria uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil”
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o trecho da nova lei sobre o vale-alimentação que previa a possibilidade do empregados sacarem o valor não utilizado do benefício após 60 dias. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (5/9).
Aprovada no Congresso, a lei inicialmente permitia que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi criticado pelo setor de restaurantes.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou em julho que a mudança seria uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil” e “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.
No texto aprovado no Congresso, o dispositivo foi retirado, mas foi incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias, vetado por Bolsonaro.
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Medida provisória
A Medida Provisória editada pelo governo em março determinava que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Pelo texto aprovado, os valores deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
A medida provisória foi aprovada pelo Senado em 3 de agosto.