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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Justiça do Trabalho

Recepcionista é obrigada a assinar demissão por justa causa após xingar pacientes em clínica médica de Goiânia

Segundo o tribunal, a empresa utilizou a demissão por justa causa como forma de encerramento do contrato de trabalho de uma das recepcionistas

Postado em 8 de setembro de 2022 por Ana Bárbara Quêtto

Uma recepcionista foi demitida por justa causa, após xingar pacientes de uma clínica médica de Goiânia. Apesar da demissão, a partir do recurso da trabalhadora, o TRT-18 manteve a condenação da empresa ao pagamento de reparação por danos morais à mulher, que comprovou ter sofrido assédio moral no ato da demissão.

Dessa forma, a mulher deve receber R$ 15 mil de indenização. Segundo o tribunal, a empresa utilizou a demissão por justa causa como forma de encerramento do contrato de trabalho de uma das recepcionistas.

O argumento do estabelecimento seria que a mulher, em diversos áudios, teria xingado um dos pacientes para outra pessoa, também paciente da clínica. Para a empresa, isso seria um motivo para o rompimento do contrato.

De acordo com o desembargador Platon Azevedo Filho, a atendente da recepção teria afirmado que todas as pacientes de um profissional da saúde eram “putas” e, por isso, outra paciente foi embora da clínica antes de ser atendida.

“Não me interessa se a paciente ouviu ou não, nenhum empregado pode sair por aí enxovalhando a imagem dos clientes de seu patrão”, afirmou Azevedo.

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Danos morais

A clínica, ainda, recorreu para excluir a condenação por reparação por danos morais. Ela alegou que a trabalhadora não conseguiu comprovar o constrangimento e ameaças sofridas no local de trabalho.

Em contrapartida, a recepcionista, que também recorreu, pediu o aumento do valor fixado da indenização, que era, anteriormente, de R$ 10 mil. Ela alega ter sofrido ameaças para assinar o documento de demissão, conforme a gravação juntada aos autos.

A relatora e desembargadora, Kathia Albuquerque, esclarece que a mulher afirma, por meio de áudios, que teve uma arma de fogo apontada para ela, além de ter sofrido assédio moral e terror psicológico no momento da dispensa.

Para a relatora, as ofensas desferidas contra a autora foram muito graves, as ameaças e xingamentos atentaram contra a sua honra e, assim, gerando danos irreparáveis passíveis de indenização. Por fim, Albuquerque negou o recurso da empresa e deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora.

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