TSE nega pedidos de resposta de Lula contra propaganda de Bolsonaro
Coligação Brasil da Esperança pleiteava exclusão de duas propagandas que associam Lula aos altos índices de analfabetismo e pobreza da região Nordeste
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na última quinta-feira (20/10) dois pedidos de direito de resposta da coligação pela coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil e o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
As duas propagandas associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos altos índices de analfabetismo e pobreza da região Nordeste do Brasil. A campanha de Lula pedia a suspensão por meio de uma decisão liminar, que tem caráter de urgência.
O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que não há elementos indispensáveis à concessão de medida de urgência. Para ele, não se justifica a intervenção da Justiça Eleitoral para suspender a veiculação da propaganda impugnada.
Sanseverino disse, ainda, que não vislumbrou nenhum ataque à honra e à imagem do candidato. “Trata-se, na verdade, de um debate de questões econômicas e políticas, que devem ser debatidas e rebatidas nos próprios programas eleitorais, que no segundo turno, são em tempos exatamente iguais entre os candidatos”, explicou.
A decisão ocorreu de forma unânime.