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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Pesca

Piracema entra em vigor e proíbe pesca até de fevereiro de 2023

Semad tem mapeado os principais pontos de pesca no Estado, locais em que as ações de fiscalização serão intensificadas

Alexandre Paespor Alexandre Paes em 3 de novembro de 2022

Desde o dia 1º de novembro iniciou-se em todo estado de Goiás o período de defeso, mais conhecido como Piracema. Regulamentado por meio da Instrução Normativa (IN) 02/2020, ficam proibidas as atividades pesqueiras, em todas as bacias hidrográficas goianas, até o dia 28 de fevereiro de 2023. 

É nesse período que ocorre a produção de hormônios para que seus órgãos reprodutores (ovários, testículos e gônadas) se desenvolvam e os gametas amadureçam, o que é necessário para que seu ciclo de vida se complete. Por isso a população de diversas espécies pode ser afetada, de forma direta e indireta, caso a piracema seja interrompida antes das fêmeas realizarem a desova e os machos fertilizarem os ovos.

A titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis alerta que durante os próximos quatro meses segue vedada a pesca nas seguintes modalidades: amadora, subaquática, ornamental e pesca artesanal. Nesse intervalo a modalidade permitida é a pesca esportiva, denominada “pesque e solta”. 

“Nossas equipes de fiscalização estão atuando fortemente para que as espécies nativas sejam preservadas. É importante que todos nós tenhamos essa consciência ambiental. A Piracema é o período em que os peixes se reproduzem, e para garantir que não sejam extintos é necessário que a pesca seja interrompida”, afirma Andréa.

Ainda de acordo com a secretária, além da pesca esportiva, para a população ribeirinha a pesca de subsistência também segue permitida durante a Piracema. Contudo, com finalidade de consumo próprio ou escambo, sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, sendo proibido o transporte e a comercialização.

Segundo prescrito na Instrução Normativa (IN) 02/2020, é permitido o transporte de espécies exóticas que não pertencem à fauna do Bioma Cerrado, a exemplo de peixes de criatórios, que precisam estar devidamente regulamentados pelo órgão licenciador, ou seja, a Semad.

Fiscalização

Conforme esclarece o superintendente de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Semad, Robson Disarz, neste período de defeso, essencial para a reprodução das espécies de peixes, a fiscalização é intensificada em Goiás. “A Secretaria conta o mapeamento dos principais pontos de pesca no Estado, localidades em que as ações fiscalizatórias serão concentradas”, pontua o superintendente ao frisar que além da Semad, esse trabalho também será desenvolvido pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Para a emissão da licença o desportista deve acessar o site do Expresso: https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-licenca-de-pesca e seguir todos os procedimentos. Importante ressaltar que durante a atividade esportiva o titular deve portar a autorização e documento oficial com foto

Cota Zero até 2026

Para garantir a manutenção das espécies em 2020 o Governo de Goiás, por meio da Semad, publicou a Instrução Normativa 02/2020, que fixou o período de defeso no Estado de Goiás e instituiu a política de cota zero até 06 de maio de 2026. “É um texto que assegura o ciclo natural de reprodução da vida aquática nos nossos rios, que são fonte de alimento e renda para milhares de goianos, além de garantir um ambiente turístico sustentável”, afirma a secretária Andréa Vulcanis.

O que é proibido:

  • Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia
  • Realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas
  • Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
  • Pesca subaquática

O que é permitido:

  • Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos
  • Pesca desembarcada em rios e reservatórios, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. 
  • Em reservatórios é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

Fonte: Semad

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Goiás
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