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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Pesca

Piracema entra em vigor e proíbe pesca até de fevereiro de 2023

Semad tem mapeado os principais pontos de pesca no Estado, locais em que as ações de fiscalização serão intensificadas

Postado em 3 de novembro de 2022 por Alexandre Paes

Desde o dia 1º de novembro iniciou-se em todo estado de Goiás o período de defeso, mais conhecido como Piracema. Regulamentado por meio da Instrução Normativa (IN) 02/2020, ficam proibidas as atividades pesqueiras, em todas as bacias hidrográficas goianas, até o dia 28 de fevereiro de 2023. 

É nesse período que ocorre a produção de hormônios para que seus órgãos reprodutores (ovários, testículos e gônadas) se desenvolvam e os gametas amadureçam, o que é necessário para que seu ciclo de vida se complete. Por isso a população de diversas espécies pode ser afetada, de forma direta e indireta, caso a piracema seja interrompida antes das fêmeas realizarem a desova e os machos fertilizarem os ovos.

A titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis alerta que durante os próximos quatro meses segue vedada a pesca nas seguintes modalidades: amadora, subaquática, ornamental e pesca artesanal. Nesse intervalo a modalidade permitida é a pesca esportiva, denominada “pesque e solta”. 

“Nossas equipes de fiscalização estão atuando fortemente para que as espécies nativas sejam preservadas. É importante que todos nós tenhamos essa consciência ambiental. A Piracema é o período em que os peixes se reproduzem, e para garantir que não sejam extintos é necessário que a pesca seja interrompida”, afirma Andréa.

Ainda de acordo com a secretária, além da pesca esportiva, para a população ribeirinha a pesca de subsistência também segue permitida durante a Piracema. Contudo, com finalidade de consumo próprio ou escambo, sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, sendo proibido o transporte e a comercialização.

Segundo prescrito na Instrução Normativa (IN) 02/2020, é permitido o transporte de espécies exóticas que não pertencem à fauna do Bioma Cerrado, a exemplo de peixes de criatórios, que precisam estar devidamente regulamentados pelo órgão licenciador, ou seja, a Semad.

Fiscalização

Conforme esclarece o superintendente de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Semad, Robson Disarz, neste período de defeso, essencial para a reprodução das espécies de peixes, a fiscalização é intensificada em Goiás. “A Secretaria conta o mapeamento dos principais pontos de pesca no Estado, localidades em que as ações fiscalizatórias serão concentradas”, pontua o superintendente ao frisar que além da Semad, esse trabalho também será desenvolvido pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Para a emissão da licença o desportista deve acessar o site do Expresso: https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-licenca-de-pesca e seguir todos os procedimentos. Importante ressaltar que durante a atividade esportiva o titular deve portar a autorização e documento oficial com foto

Cota Zero até 2026

Para garantir a manutenção das espécies em 2020 o Governo de Goiás, por meio da Semad, publicou a Instrução Normativa 02/2020, que fixou o período de defeso no Estado de Goiás e instituiu a política de cota zero até 06 de maio de 2026. “É um texto que assegura o ciclo natural de reprodução da vida aquática nos nossos rios, que são fonte de alimento e renda para milhares de goianos, além de garantir um ambiente turístico sustentável”, afirma a secretária Andréa Vulcanis.

O que é proibido:

  • Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia
  • Realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas
  • Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
  • Pesca subaquática

O que é permitido:

  • Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos
  • Pesca desembarcada em rios e reservatórios, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. 
  • Em reservatórios é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

Fonte: Semad

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