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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Contribuição

Governador de Mato Grosso aponta benefícios da taxa agro para o Estado, produtores e sociedade

Mato Grosso possui um fundo para o desenvolvimento de mecanismos próprios de investimentos no agronegócio por meio da infraestrutura

Postado em 18 de novembro de 2022 por Rodrigo Melo

O governador de Mato Grosso (MT), Mauro Mendes, gravou vídeo nesta quinta-feira (17/11) em apoio à criação do Fundo de Infraestrutura do Estado de Goiás (Fundeinfra), com a contribuição do setor agropecuário e de minérios, proposta do Executivo que está em apreciação na Assembleia Legislativa (Alego). Mendes detalha a quantidade de obras realizadas no Mato Grosso com fundo de mesma natureza.

“Vale a pena para o Estado, para a sociedade e vale muito a pena para os produtores. Uma estrada boa é logística melhor, diminui os custos. Vai ajudar muito o nosso querido estado de Goiás”, declarou o governador.

Mato Grosso possui um Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para o desenvolvimento de mecanismos próprios de investimentos no agronegócio por meio da infraestrutura.

Dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) apontam que o Mato Grosso lidera, há quatro anos, a produção agropecuária no Brasil. O Estado detém mais de 17% da produção agrícola nacional.

Taxação agro

Em Goiás, o governo estadual tem sido duramente criticado pelo setor agropecuário após enviar à alego o projeto de lei que prevê contribuição para o setor agropecuário. Apesar disso, os deputados governistas mostraram força ao aprovar o projeto de lei em primeira votação. Ao todo, 22 deputados votaram favoráveis e outros 16 contrários a proposta.

O Fundeinfra terá teto previsto em lei de 1,65% e irá incidir sobre a produção de soja, milho, cana de açúcar, exportação de carnes e minérios.

O governo estima arrecadar, por ano, entre R$700 milhões e R$1 bilhão com o Fundeinfra. A destinação será exclusiva para a infraestrutura voltada à produção agropecuária, inclusive com gestão administrativa e fiscal partilhada entre o poder público e o setor produtivo. A contribuição é facultativa e condicionante para acesso a benefícios fiscais do Estado.

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