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domingo, 22 de dezembro de 2024
Tentativa de derrubar

Oposição deve judicializar taxação do agro aprovada na Alego

Deputados contrários à investida de Ronaldo Caiado frisam que a matéria é inconstitucional

Postado em 25 de novembro de 2022 por Felipe Cardoso

Deputados que encabeçaram a luta do agronegócio pela derrubada dos projetos que buscavam a taxação do setor devem tentar, na Justiça, contrariar as intenções do governador Ronaldo Caiado (UB). Opositor contumaz da matéria, o deputado Paulo Trabalho (PL), por exemplo, chama a atenção para supostas inconstitucionalidades presentes em um dos projetos aprovados na tarde da última quarta-feira, 23. 

De acordo com o parlamentar, a revolta passa não apenas pela falta de diálogo com o setor, mas também por problemas jurídicos. “Não houve discussão das alíquotas e não há previsão de base de cálculo, nem diferencial de aplicação sobre as regiões que produzem mais e as que produzem menos. Como esse princípio não está sendo observado, algumas pessoas vão ser mais sacrificadas”, comentou o parlamentar, que disse apoiar as manifestações das últimas duas semanas. 

Trabalho também chamou atenção para os vícios jurídicos que, segundo ele, se bem interpretados pelo Poder Judiciário do estado, poderão cancelar a efetivação da proposta. “Muitos produtos estão em aberto. O agro não quer dar um cheque em branco para o Governo. É uma matéria que comete uma grande injustiça tanto com o agro quanto com a sociedade goiana que vai sofrer, no final da história, com o aumento no preço dos alimentos”, arrematou. 

Outro a questionar a legalidade do texto foi o deputado Delegado Eduardo Prado (PL). “Não perdemos ainda. Mas vimos situações que nos deixam tristes. Um governador que tinha dado a palavra e agora manda um projeto que é inconstitucional”, frisou o parlamentar. 

“Essa contribuição é totalmente inconstitucional e vai afetar o bolso do consumidor”. Ele defendeu também o repasse de 25% da contribuição aos 246 municípios goianos, como cota parte do ICMS. “Projeto viciado que veio no apagar das luzes. Esse projeto é ilegal”, protestou o deputado durante a votação definitiva da matéria. 

Cláudio Meirelles (PL) também alertou os manifestantes sobre a possibilidade de judicialização da matéria. “Não podemos criar um fundo como esse uma vez inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”. O parlamentar argumentou que os projetos podem ser questionados no Poder Judiciário por entidades que representam o setor do agronegócio. 

Especialista

Segundo o especialista em Direito Tributário, Fabrizio Caldeira Landim, a primeira inconstitucionalidade da matéria passa pela violação do artigo 155 da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre a imunidade do ICMS sobre as exportações. “Em relação às exportações indiretas, haveria violação ao primado da reserva de lei complementar prevista na Constituição Federal, sem falar na violação à Lei Complementar 87 de 1996”.

“Dentre outras inúmeras violações à CF, vale registrar que o veículo introdutor deste Fundeinfra deveria ser instituído por Lei Complementar, consoante exigência preconizada pela Constituição do Estado de Goiás que diz que é vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública”, diz. 

O jurista ainda destaca que a Suprema Corte já enfrentou situação similar ao declarar inconstitucional o fundo criado pelo Rio Grande do Sul “vinculado à contribuição, como contrapartida à fruição de incentivos fiscais” . “Como se não bastasse, o Fethab do Mato Grosso [fundo semelhante ao Fundeinfra] encontra-se sujeito à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). 

“O governo goiano deveria mirar em buscar tributar operações realizadas no setor de tecnologia, mediante reformulação do Sistema Tributário para alcançar novas bases econômicas ainda não alcançadas no Brasil”, argumenta, por fim, o advogado. 

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