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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Alívio

“Fizeram meu velório”, diz Policarpo após decisão do STF

STF confirmou terceiro mandato de Romário Policarpo como presidente da Câmara Municipal

Postado em 19 de dezembro de 2022 por Francisco Costa

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade do terceiro mandato de Romário Policarpo (Patriota) como presidente da Câmara Municipal. Assim, entendeu pela legalidade da eleição da Mesa Diretora que ocorreu em 30 de setembro de 2021, de forma antecipada, para o biênio 2023-2024. Após a decisão, o parlamentar comemorou e lembrou que os interessados no cargo já tinham feito o velório dele. 

Em nota à imprensa, Policarpo afirmou que nos “dois meses entre o ingresso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e seu julgamento no Supremo, os interessados na Mesa Diretora da Câmara de Goiânia fizeram meu velório e partilharam meu patrimônio político quando eu ainda estava na UTI. Na certeza de que seriam maiores do que o Poder Judiciário, não contavam que eu sairia dela”.

Segundo ele, a decisão do STF faz com que o senso de responsabilidade aumente, bem como o compromisso com os goianienses. Policarpo ainda reforçou que tanto o regimento quanto a Lei Orgânica balizaram o seu trabalho.

Previsível 

A decisão era esperada. Há dez dias, os aliados do presidente da Câmara comemoraram o entendimento do ministro do STF, Gilmar Mendes, em caso semelhante de segunda reeleição na Câmara de Salvador, Bahia. Isto, porque o jurista publicou, em 9 de dezembro, voto sobre um pedido de anulação de eleição daquela mesa, mas que prevê a manutenção do cargo.

No entendimento de Gilmar, que cria jurisprudência, ficou definido como marco temporal para contar as eleições da Câmara aquelas a partir de 7 de janeiro de 2021. Assim, o ministro entende que as eleições anteriores não contam, sendo permitida a reeleição de Policarpo.

O presidente da Câmara daquela cidade, Geraldo Júnior, assim como Romário, se elegeu para 2019/2020, se reelegeu para 2021/2022 e antecipou 2023/2024. A ação que contestou a manobra foi como a que ocorreu pelo Pros, em Goiânia.

Para Gilmar, contudo, posse de Romário Policarpo na mesa em 2023 seria considerada a primeira eleição. Assim, ele ainda poderia concorrer mais uma vez.

O ministro Dias Toffoli, relator, também considerou legal a reeleição de Policarpo e estipulou o 7 de janeiro de 2021 como marco temporal. A partir deste momento, contudo, a interpretação deverá ocorrer conforme a Constituição, podendo “uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora daquele Casa Legislativa, independente da legislatura”. 

Com isso, como indicava a posição de Gilmar Mendes no caso da Bahia, a única eleição de Romário considerada, atualmente, é a de 30 de setembro. Ou seja, para ele ainda seria possível disputar mais uma vez. Acompanharam o relator André Mendonça, Luiz Fux, Ricardo Lewandowksi, Nunes Marques e Rosa Weber. 

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