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sábado, 23 de novembro de 2024
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Lava-jato

Lewandowski determina trancamento de ação penal contra Geraldo Alckmin

Ex-governador era investigado por suposto recebimento de R$11,3 milhões da Odebrecht em doações ilegais de campanhas

Postado em 20 de dezembro de 2022 por Mariana Fernandes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (19), o trancamento da ação penal contra o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB). Alckmin era investigado por suposto recebimento de R$11,3 milhões da Odebrecht em doações ilegais nas campanhas de 2010 e 2014.

A decisão de Lewandowski atende uma solicitação de extensão da defesa de Alckmin que teve por base uma decisão anterior de Lewandowski que trancou ação da Lava-Jato contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e outros e anulou provas contra Lula (PT) apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência.

A ação tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo e era a única acusação da Lava-Jato contra Alckmin. Além da delação de ex-executivos da empresa, também foram baseadas as provas em sistemas de informática e extratos telefônicos.

Lewandowski afirmou que os elementos de prova dos sistemas internos de pagamento de propina da Odebrecht, chamados de Drousys e My Web Day B, “encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva da nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet”.

Denúncia

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso. 

“Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato, que solicitou e recebeu vantagem indevida , pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio. 

Esses recursos destinam-se, ao financiamento eleitoral indevido e, num momento seguinte, após eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo”, afirmou a Promotoria.

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