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sábado, 23 de novembro de 2024
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Decisão

TSE libera R$ 1,15 milhão para que PL pague salários

Tribunal bloqueou R$ 13,5 milhões do partido em uma conta no Banco do Brasil após a sigla pedir a anulação do segundo turno das eleições

Postado em 22 de dezembro de 2022 por Francisco Costa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, desbloqueou R$ 1,15 milhão do PL para o pagamento de salários de funcionários da legenda. A decisão é da última quarta-feira (21).

O TSE bloqueou R$ 13,5 milhões do partido de Jair Bolsonaro em uma conta no Banco do Brasil em 25 de novembro. O dinheiro foi retido em função da multa de R$ 22,9 milhões aplicada ao PL por causa da ação que questionou somente o segundo turno das eleições e foi considerada “litigância de má-fé” pelo presidente daquela Corte.

Moraes chegou a definir a cobrança – a ser retirada do Fundo Partidário – em toda a coligação, que incluía Republicanos e PP, mas, posteriormente, considerou somente o PL. O partido de Bolsonaro fez a demanda citando um “bug” que envolvia arquivos “log” de urnas menos atuais. O “problema”, segundo especialistas, é facilmente sanado por meio de um simples cruzamento de dados e não impacta o processo eleitoral.

Em relação a liberação do recurso para o pagamento de funcionários, trata-se de uma resposta a um pedido do PL. A legenda solicitou o desbloqueio de R$ 2,07 milhões para quitar a folha de dezembro e janeiro, inclusive, o 13º salário. O PL, contudo, conseguiu comprovar somente a R$ 1,15 milhão.

“A agremiação não comprovou o valor remanescente, tendo se limitado a afirmar que a respectiva documentação somente estará disponível quando da disponibilidade financeira do partido para pagamento dos encargos financeiros decorrentes do salário de seus funcionários”, escreveu. O presidente do TSE, então, afirmou em sua decisão que o partido “deverá juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos das folhas salariais em 48 (quarenta e oito) horas após sua efetivação”.

Decisão do TSE contra o PL

decisão de Moraes ocorreu em 23 de novembro após o PL insistir em cobrar a anulação somente do 2º turno. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, então, rejeitou a ação e definiu a multa por identificar “litigância de má-fé” na conduta dos partidos que integram a coligação de Bolsonaro. PP e Republicanos também fazem parte do grupo, mas ficaram de fora, posteriormente.

A decisão cita nominalmente apenas o presidente do PL, Valdermar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, que foi contratado pela legenda para realizar a auditoria. O documento também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos até o pagamento da multa de quase R$ 23 milhões.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, escreveu Moraes.

Entenda

Em 22 de novembro, o PL pediu a anulação de votos feitos em urnas de modelo UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 nas eleições deste ano. Eles alegaram que houve “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento” nesses modelos.

A representação, assinada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, citou o laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo partido, que teria constatado “evidências contundentes de mau funcionamento de urnas eletrônicas”.

De acordo com o relatório, “uma apuração realizada apenas com base nos resultados das urnas do modelo UE2020 (40,82% do total das urnas utilizadas no 2º turno) – que, reitere-se, possibilitam, com a certeza necessária, validar e atestar a idoneidade de seus votos –, o resultado que objetivamente se apresenta atesta, neste espectro de certeza eleitoral impositivo ao pleito, 26.189.721 (vinte e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e um) votos ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, e 25.111.550 (vinte e cinco milhões, cento e onze mil, quinhentos e cinquenta) votos ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, resultando em 51,05% dos votos válidos para Bolsonaro, e 48,95% para Lula”.

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