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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Artigo 142

Bolsonaro solicitar apoio às Forças Armadas para ficar no cargo seria ilícito, diz jurista

Circula em alguns veículos de imprensa que o presidente Jair Bolsonaro apostaria no artigo 142 da Constituição

Postado em 24 de dezembro de 2022 por Francisco Costa

Circulou em alguns veículos de imprensa que o presidente Jair Bolsonaro (PL) aposta em uma última cartada para se manter no Palácio do Planalto. Seria o artigo 142 da Constituição, que trata das funções das Forças Armadas que, segundo uma leitura enviesada, autorizaria uma interferência política para reduzir conflitos entre os Poderes, algo como um “Poder Moderador”, o que é rechaçado pelo constitucionalista Clodoaldo Moreira. 

O advogado, que é phd. em Direito Constitucional e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB nacional, diz que, “caso o presidente se manifestasse no sentido de solicitar o apoio das Forças Armadas para anular as eleições teríamos uma ruptura exercida por um dos poderes que seria o Executivo e, sem dúvida, esse ato seria tido como ilícito, cabendo ao chefe do Poder Executivo responder criminalmente”.

Ele afirma, ainda, que o que se espera de Bolsonaro é que mantenha a sua proposta de andar dentro das quatro linhas da Constituição. “Constituição esta que tem as Forças Armadas como fiel da balança que só poderia ser utilizada para a defesa da pátria e na manutenção da garantia dos poderes constitucionais.” Dito isto, Clodoaldo afirma não ver qualquer ruptura institucional que justificasse um pedido de intervenção. 

“Vivemos a plena democracia e assim devemos permanecer. Vivemos um tempo de democracia na qual é fundamental o respeito às instituições e a decisão da soberania popular que se deu através do voto. Viva a democracia, viva a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, reforça.

STF

Vale citar, o Supremo Tribunal Federal (STF) também está preparado para qualquer tentativa de convocação das Forças Armadas por parte de Bolsonaro para tentar anular as eleições. Segundo apurado pela coluna de Paulo Cappelli, no Metrópoles, a corte derrubará o decreto com dois remédios.

Tratam-se de duas decisões do próprio Supremo. O primeiro é uma decisão do ministro Luis Roberto Barroso de 2020. Nela, o magistrado afirmou que as Forças Armadas não têm competência para atuar como moderadoras em situação de atrito entre os poderes.

A segunda, também de 2020, é de Luiz Fux. O ministro decidiu que os militares têm poder limitado em sua missão institucional. Segundo ele, “exclui-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes”.

Há, ainda, a percepção de que não haveria apoio das próprias Forças Armadas, nem mesmo do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. Além disso, existe a crença de que Bolsonaro não iria tão longe, visto que poderia responder criminalmente por tentar uma ruptura entre os poderes. Vale citar, em caso recente o presidente do Peru, Pedro Castillo, tentou fechar o Congresso – após aprovado um impeachment contra ele –, mas foi destituído pelo Legislativo e preso em seguida. 

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