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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Delito

PF diz que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar informações falsas sobre a Covid-19; presidente perde foro privilegiado na próxima semana

O processo deve ser enviado para a primeira instância da Justiça, já que Bolsonaro perderá o foro privilegiado nesta segunda-feira (2/1)

Postado em 28 de dezembro de 2022 por admin

A Polícia Federal (PF), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não quis prestar depoimento sobre a disseminação de informações falsas sobre a pandemia. Com isso, a PF concluiu que o presidente cometeu o delito de incitação ao crime por estimular que as pessoas não utilizassem máscaras.

O inquérito foi aberto a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia por conta de uma live do presidente em que ele associou falsamente o uso da vacina ao desenvolvimento da HIV. O relatório final foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o encaminhamento, o processo deve ser enviado para a primeira instância da Justiça, já que Bolsonaro perderá o foro privilegiado nesta segunda-feira (2/1).

Em agosto desse ano, a Polícia Federal pediu a Moraes autorização para indiciar Bolsonaro e tomar seu depoimento. O relatório parcial, apresentado na ocasião, havia apontado delito de incitação ao crime e uma contravenção penal por “”provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente” no caso da associação da vacina da Covid ao vírus da Aids.

A PF também havia intimado a Advocacia-Geral da União (AGU) para ouvir o presidente sobre o inquérito, mas não obteve resposta. Com isso, a polícia decidiu no relatório final que o presidente preferiu não prestar esclarecimentos.

“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de “incitação ao crime”, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, diz o relatório da PF.

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