MPGO orienta recuperação de ponte histórica de Pires do Rio
A ponte possui ligação com a antiga Estrada de Ferro Goyaz
O Ministério Público de Goiás (MPGO) orientou a Secretaria de Cultura do Estado a adoção de diligências técnicas que vise a recuperação e preservação de forma efetiva da Ponte Epitácio Pessoa, em Pires do Rio. Isso inclui vistorias, obras e serviços , e definição de um cronograma.
O promotor de Justiça e titular da 1ª Promotoria da comarca, Marcelo Borges Amaral, destacou que a obra é considerada um bem tombado, ou seja, usado pelo poder público com o objetivo de preservar. O tombamento é pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, de acordo com a Lei Estadual 11.483/2007.
A ponte possui ligação com a antiga Estrada de Ferro Goyaz, que tinha com aproximadamente 480 quilômetros de extensão e trinta estações, com ligação a cidade de Araguari, no Estado de Minas Gerais, até a cidade de Goiânia.
Histórico
A Ponte Epitácio Pessoa liga os municípios de Pires do Rio a Urutaí (média de 20 quilômetros de distância entre eles). De acordo com o Ministério Público é obrigação do Estado adotar medidas para a conservação e preservação. A Federação também deve pode ser parceira nesse tipo de atuação.
No ano de 2022, o promotor de justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar as atividades estaduais, mas recebeu a informação da Secretaria de Cultura que a ponte foi vistoriada apenas em 2009 e em seguida quatro anos depois, em 2013. Na última avaliação realizada, ficou comprovada a necessidade de detectar os donos de imóveis nas proximidades.
À época também foram identificados possíveis parceiros para que o serviço pudesse ser executado, bem como a elaboração de um projeto.
De acordo com o laudo técnico do MPGO a ponte de Pires do Rio está em más condições de conservação. O promotor ainda requisitou para a Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MPGO perícia estrutural de engenharia em relação à ponte, na qual relatou outros problemas como risco estrutural de desmoronamento (até mesmo com o próprio peso), oxidação de trilhos e estruturas de suporte e estado de abandono da superestrutura.
Amaral destaca que essa ação será ” uma resolução extrajudicial autocompositiva entre o MP e o Estado em benefício do resgate desse bem histórico e não haverá dificuldade para a sua execução”.
A Secult tem o prazo de 60 dias para informar sobre acolhimento da recomendação.
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