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terça-feira, 27 de agosto de 2024
Pedido

AGU pede bloqueio de bens de mais 40 envolvidos em atos terroristas

A solicitação atinge pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos

Postado em 24 de janeiro de 2023 por Carlos Monteiro
AGU pede bloqueio de bens de mais 40 envolvidos em atos terroristas
A solicitação atinge pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos. | Foto: Marcelo Camargo/ABr

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de bens de mais 40 suspeitos de envolvimento nos atos terroristas de Brasília no último dia 8 de janeiro. A solicitação atinge pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos.

No último dia 19, a AGU ampliou o pedido de bloqueio de bens de empresas e participantes dos atos de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões. Nesta ação, 52 pessoas e 7 empresas estavam na lista para tomar responsabilidade e serem cobrados pelos danos as sedes dos Três Poderes, na capital federal.

Já a ação tomada nesta terça-feira (24) aumenta em 40 pessoas o número de terroristas que deverão arcar com os custos. Segundo a AGU, o objetivo é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressacir o patrimônio público depredado após uma condenação definitiva.

O valor total a ser bloqueado em ambas as ações é de R$ 18,5 milhões, leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados nos três prédios.

O novo pedido foi elaborado a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que decretaram prisões preventivas dos acusados dos atos terroristas.

A AGU afirma que os acusados “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (…) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.

De acordo com a Advocacia-Geral, esses acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.

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