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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Investigação

Polícia Federal combate fraudes em registros de CAC, em Barra do Garças

Dez (10) policiais federais estão cumprindo dois mandados judiciais de busca e apreensão, na cidade de Barra do Garças, em Mato Grosso

Postado em 25 de janeiro de 2023 por Ícaro Gonçalves
Polícia Federal combate fraudes em registros de CAC
Dez (10) policiais federais estão cumprindo dois mandados judiciais de busca e apreensão

A Polícia Federal (PF) deu início nesta quarta-feira (25/1) a uma operação para combater fraudes no processo de obtenção de certificados de registros (CR) para Colecionadores, Atiradores ou Caçadores (CAC). Segundo a PF, as fraudes ocorrem de forma a facilitar a posterior aquisição de armas de fogo e munições.

Dez (10) policiais federais estão cumprindo dois mandados judiciais de busca e apreensão, na cidade de Barra do Garças, em Mato Grosso.

A investigação teve início após compartilhamento de informações com o 41º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro, quando foi constatada a existência de diversos documentos falsos que estariam sendo utilizados por indivíduos em processos de requerimento de CR, por meio do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp).

Leia também: Polícia Federal prende despachante que falsificava documentos para registro de CAC, em Jataí

Em regra, os documentos falsos eram utilizados para burlar a fiscalização, facilitando o acesso ao registro de CAC a pessoas que não possuíam requisitos para obtenção de armas de fogo.

Pessoas com extensas fichas criminais (passagens por roubo, furto, associação criminosa, tentativa de homicídio, porte e posse ilegal de arma de fogo) tentaram adquirir armas de fogo utilizando-se desses documentos falsos.

As buscas e apreensões de hoje visam apreender computadores, celulares, armas de fogo, munições e documentos relacionados aos fatos investigados.

Os crimes investigados pela PF são os de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal).

Como destacado pela PF, a concessão de Certificado de Registro de CAC e posterior aquisição de armas de fogo e munições depende de apresentação de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, bem como declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

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