Justiça determina bloqueio de bens de 40 participantes de atos terroristas
Ao todo, 92 pessoas e sete empresas tiveram bens bloqueados por financiar ou participar dos atos golpistas
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens de mais 40 presos por participação nos atos terroristas do último dia 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi obtida no âmbito da segunda ação cautelar, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A ação tem como objetivo assesurar o ressarcimento dos danos causados pelos terroristas aos cofres públicos, em caso de condenação definitiva.
Até o momento, os danos contabilizados são de R$ 18,5 milhões.
Ao todo, 92 pessoas e sete empresas tiveram bens bloqueados por financiar ou participar dos atos golpistas. Outro pedido cautelar, também feito pela AGU, foi proposto na última sexta-feira (27/1) e abrange outros 42 presos em flagrante e ainda aguarda análise da Justiça.
Na decisão, o juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma que a União juntou ao processo cópias dos autos de prisão e reconhece “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
A Advocacia-Geral da União ampliou, em 19 de janeiro, de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões o pedido de bloqueio de bens e empresas que teriam participado dos atos. Na primeira ação, 52 pessoas e sete empresas estavam na lista de bloqueio.
O valor total leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados nos três prédios.