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terça-feira, 27 de agosto de 2024
Insalubridade

Justiça determina que Governo de Goiás implante esgoto eficiente em presídio após dejetos transbordarem em via pública

A decisão também inclui a imposição de multas e a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos

Postado em 30 de janeiro de 2023 por Rodrigo Melo
Justiça determina que Governo de Goiás implante esgoto eficiente em presídio após dejetos transbordarem em via pública
A decisão também inclui a imposição de multas e a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos | Foto: Reprodução/Marcelo Camargo

A Justiça atendeu parcialmente uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o Estado que o obriga a implantar um sistema de esgoto eficiente na unidade prisional de Uruana, após haver transbordamento contínuo de dejetos em via pública.

No texto da proposta argumentou que o esgoto daquele presídio é despejado em 20 fossas, sendo que o conteúdo que sobra é lançada na última delas, que fica na área externa do prédio. No entanto, devido ao tempo de uso, essa fossa se tornou impermeável e o seu conteúdo acaba transbordando em via pública, quando não é drenado por serviço de caminhões limpa-fossa. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça da comarca, José Soares Júnior, em 2021.

A decisão também inclui a imposição de multas por eventual descumprimento de obrigações e a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça da comarca, José Soares Júnior, em 2021.

De acordo com o promotor, em razão do tempo de uso, essa fossa se tornou impermeável e o seu conteúdo acaba transbordando em via pública, quando não é drenado por serviço de caminhões limpa-fossa.

Escoamento do esgoto

A apuração do MP apontou que o presídio consome uma média de 600 metros cúbicos (m³) de água por mês. No entanto, o esgoto coletado por caminhões limpa-fossa contratados se limita a 200 m³ por mês, fato ao qual a direção da unidade recorre para explicar o motivo do escoamento do esgoto para a via pública.

A ação requerida pelo MP à Prefeitura de Uruana atestou os danos ambientais gerados a partir do derramamento das fossas, bem como elevado mau cheiro vindo das fossas; vestígios de tranbordamento recentes na calçada e na rua; resíduos de dejetos humanos no local; proliferação de moscas; contaminação do solo, sobretudo em períodos chuvosos; grave risco de poluição do Córrego do Leão, a 120 metros do presídio.

Apesar das sequenciais buscas de solução extrajudicial para o problema, não houve consenso, motivando a propositura da ação. Em julho do ano passado, os pedidos liminares do MP foram acolhidos, sendo proferida agora a sentença de mérito do processo.

Obrigações ao Estado sob pena de multa

As determinações ao Estado elencadas na sentença da juíza Roberta Wolpp Gonçalves preveem a contratação de caminhão limpa-fossa, além instalação de sistema eficiente. O Estado deve:

obrigação de contratar serviços de caminhão limpa-fossa em quantidade e periodicidade suficientes para evitar o extravasamento do esgoto, tendo como volume mínimo a média de consumo de água dos últimos três meses, até implementação e construção de solução individual de afastamento e tratamento do esgoto predial;

  • iniciar estudos indicados na ação e outros que se fizerem necessários para a instalação do sistema a ser adotado;
  • obter o licenciamento ambiental de fossa séptica, mais filtro biológico de fluxo ascendente, e outros equipamentos;
  • implementar o novo sistema;
  • desativar, em até 180 dias, todas as fossas negras do presídio, assim que a solução seja efetivada.

Em caso de não atendimento às determinações judiciais, será aplicada multa diária de valor não inferior a R$ 1 mil por item descumprido.

Por fim, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Uruana ou outro fundo local com finalidade semelhante, pelos danos morais coletivos.

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