Justiça determina que Governo de Goiás implante esgoto eficiente em presídio após dejetos transbordarem em via pública
A decisão também inclui a imposição de multas e a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos
A Justiça atendeu parcialmente uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o Estado que o obriga a implantar um sistema de esgoto eficiente na unidade prisional de Uruana, após haver transbordamento contínuo de dejetos em via pública.
No texto da proposta argumentou que o esgoto daquele presídio é despejado em 20 fossas, sendo que o conteúdo que sobra é lançada na última delas, que fica na área externa do prédio. No entanto, devido ao tempo de uso, essa fossa se tornou impermeável e o seu conteúdo acaba transbordando em via pública, quando não é drenado por serviço de caminhões limpa-fossa. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça da comarca, José Soares Júnior, em 2021.
A decisão também inclui a imposição de multas por eventual descumprimento de obrigações e a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça da comarca, José Soares Júnior, em 2021.
De acordo com o promotor, em razão do tempo de uso, essa fossa se tornou impermeável e o seu conteúdo acaba transbordando em via pública, quando não é drenado por serviço de caminhões limpa-fossa.
Escoamento do esgoto
A apuração do MP apontou que o presídio consome uma média de 600 metros cúbicos (m³) de água por mês. No entanto, o esgoto coletado por caminhões limpa-fossa contratados se limita a 200 m³ por mês, fato ao qual a direção da unidade recorre para explicar o motivo do escoamento do esgoto para a via pública.
A ação requerida pelo MP à Prefeitura de Uruana atestou os danos ambientais gerados a partir do derramamento das fossas, bem como elevado mau cheiro vindo das fossas; vestígios de tranbordamento recentes na calçada e na rua; resíduos de dejetos humanos no local; proliferação de moscas; contaminação do solo, sobretudo em períodos chuvosos; grave risco de poluição do Córrego do Leão, a 120 metros do presídio.
Apesar das sequenciais buscas de solução extrajudicial para o problema, não houve consenso, motivando a propositura da ação. Em julho do ano passado, os pedidos liminares do MP foram acolhidos, sendo proferida agora a sentença de mérito do processo.
Obrigações ao Estado sob pena de multa
As determinações ao Estado elencadas na sentença da juíza Roberta Wolpp Gonçalves preveem a contratação de caminhão limpa-fossa, além instalação de sistema eficiente. O Estado deve:
obrigação de contratar serviços de caminhão limpa-fossa em quantidade e periodicidade suficientes para evitar o extravasamento do esgoto, tendo como volume mínimo a média de consumo de água dos últimos três meses, até implementação e construção de solução individual de afastamento e tratamento do esgoto predial;
- iniciar estudos indicados na ação e outros que se fizerem necessários para a instalação do sistema a ser adotado;
- obter o licenciamento ambiental de fossa séptica, mais filtro biológico de fluxo ascendente, e outros equipamentos;
- implementar o novo sistema;
- desativar, em até 180 dias, todas as fossas negras do presídio, assim que a solução seja efetivada.
Em caso de não atendimento às determinações judiciais, será aplicada multa diária de valor não inferior a R$ 1 mil por item descumprido.
Por fim, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Uruana ou outro fundo local com finalidade semelhante, pelos danos morais coletivos.
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