Empresários constroem loteamento clandestino em Mineiros e MPGO embarga empreendimento

O dano moral coletivo dos consumidores chegou a 10% dos preços envolvidos nas negociações, o que é estimado em cerca de R$ 420 mil

Postado em: 20-01-2023 às 10h17
Por: Rodrigo Melo
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O dano moral coletivo dos consumidores chegou a 10% dos preços envolvidos nas negociações, o que é estimado em cerca de R$ 420 mil | Foto: Ilustração

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública (ACP) contra casal de empresários e a prefeitura de Mineiros por danos ambientais e risco de ocupações em loteamento clandestino de chácaras promovido pelos empresários. Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Machado determinou o embargo do empreendimento, entre outras medidas urgentes.

O processo busca que sejam determinadas aos empresários Jorcemir Alves do Nascimento e Rosana Figueiredo Utida Nascimento as seguintes obrigações:

  • proibir a venda de unidades autônomas inferiores ao módulo rural na Fazenda Sol Nascente;
  • respeitar o módulo rural;
  • desfazer as obras realizadas no local, restabelecendo seu estágio original ou manter o empreendimento, desde que atenda à sistemática legalmente prevista para o parcelamento da área rural;
  • orientar os consumidores a não desmembrarem as áreas adquiridas em fração inferior ao módulo rural, dando publicidade com a fixação de placas em cada uma das glebas;
  • promover a recomposição dos danos ambientais constatados por órgãos ambientais;
  • adequar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que não haja sobreposição de área de reserva legal e área de preservação permanente ou qualquer outro tipo de irregularidade, até sua aprovação definitiva;
  • indenizar os prejuízos de todos os eventuais compradores das chácaras e/ou sítios, devolvendo-se o valor corrigido pago por gleba, assegurando a execução e liquidação individual dos consumidores por eventuais benfeitorias. Neste último caso, ressalvando-se casos de má-fé por parte de consumidores.

Prefeitura pode desfazer loteamento

O MP também determinou que, caso os empresários não cumpram as obrigações judiciais impostas a eles, a prefeitura desfaça o loteamento e recomponha os danos urbanísticos, agrários e ambientais. Uma vez realizadas as medidas, que estes danos sejam calculados para que os empresários sejam condenados ao devido ressarcimento.

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Integram os pedidos de mérito do MP, com relação aos empresários, uma condenação à indenização dos danos ecológicos (intermediários e residuais) provocados na área, os custos de eventual reflorestamento, bem como a compensação ou indenização pelo dano moral coletivo ambiental.

Além disso, foi exigido a condenação de Jorcemir e Rosana a indenizarem o dano moral coletivo dos consumidores, usando-se como critério o valor correspondente a 10% dos preços envolvidos nas negociações, o que é estimado em cerca de R$ 420 mil.

Ilegalidade do empreendimento

O loteamento clandestino começou a ser investigado em 2022, a partir da informação de que estariam sendo comercializados 50 lotes de dois hectares. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) noticiou ter conhecimento do empreendimento, acrescentando que os responsáveis tinham sido notificados.

Diligência do MP certificou a existência de energia elétrica no local por meio de uma fiação simples feita por um morador, não existindo os demais serviços, como rede de esgoto e água encanada, além de vias de acesso sem infraestrutura. Segundo o promotor de Justiça, a estimativa era de que havia mais de 30 famílias na região.

Empresário alega que loteamento não tem finalidade urbana

Após ser notificado, Jorcemir argumentou que o loteamento não teria finalidade urbana, mas que vendeu imóveis em tamanho igual ou superior a dois hectares, o que corresponde ao tamanho mínimo para módulo rural. Ele também informou que o desmatamento realizado para viabilizar o chacreamento possuía licenciamento.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) também constatou diversas irregularidades, tais como:

  • propriedade não georreferenciada;
  • limites do imóvel no CAR não respeitando os já estipulados pelo georreferenciamento dos imóveis vizinhos;
  • área de Reserva Legal (RL) proposta sobreposta à Área de Preservação Permanente;
  • perímetro total do imóvel no CAR não abrangendo por completo a propriedade rural, divergindo do mapa da averbação da RL;
  • supressão da vegetação nativa, de rendimento lenhoso, atividade que necessita de autorização do órgão ambiental.

Sem comprovante

O MP apurou que parte dos contratos foi firmada por Rosana, companheira de Jorcemir, e ele, mesmo notificado, não apresentou o comprovante de aprovação do parcelamento rural e de depósito no Cartório de Registro de Imóveis dos documentos necessários à empreitada. Além disso, não comprovou a adoção das providências e documentos requisitados pelo órgão ambiental.

O Cartório de Registro de Imóveis, por sua vez, informou que o proprietário não solicitou o desmembramento, parcelamento ou abertura de loteamento do imóvel. Concluindo pela ilegalidade do empreendimento e danos ambientais, o promotor de Justiça moveu a ação.

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