Cabeleireiro é acusado de discriminação após dizer que não contrata “preto, gordo, feminista e viado”
A frase foi dita após um colega de profissão dizer que pretendia contratar uma auxiliar negra; Ministério Público foi acionado
O cabeleleiro Diego Beserra Ernesto viralizou nas redes sociais de forma negativa após gravar um aúdio com teor preconceituoso. No aúdio vazado, Diego diz que não contrata “gordo, petista, preto, feminista e viado”. A frase foi dita após um colega de profissão dizer que pretendia contratar uma auxiliar negra. De acordo com a defesa do rapaz a conversa foi tirada de contexto.
O colega de trabalho identificado como Jeferson Dornelas, explicou que no momento em que recebeu a mensagem estava pretendendo alugar parte do salão de Diego, no bairro de Perdizes, em São Paulo, onde já atendia alguns clientes. À CNN, ele explica que Diego já havia dado indícios deste comportamento, mas nunca havia verbalizado.
No aúdio, Diego diz: “Eu coloquei uma regra ‘pra’ mim. Eu não contrato gordo, petista e não contrato preto. No caso do preto, alguns se fazem de vítima da sociedade. No caso da mulher tem duas coisas. Gorda e preta. Ela não cuida nem do próprio corpo. Como vai ter responsabilidade na vida? Essa minas que usam cabelo curto é [sic] feminista. A gente não sabe. Eu não sei. Não ‘tô’ generalizando, dizendo que todas são, mas tem uma grande probabilidade de ser feminista. Feminista é um saco, mano! Você não pode falar nada. Esqueci de falar, mano. Não contrato mais viado. Só se a pessoa estiver mentindo”.
Após a conversa, Jeferson registrou um boletim de ocorrência e relatou que irá depor na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), em São Paulo. De acordo com a polícia, o cabeleireiro acusado possuía dois perfis com milhares de seguidores, porém após a circulação dos áudios, as contas foram fechadas.
Segundo a lei que caracteriza crimes de discriminação e preconceito de raça, atualizada em 2023, a situação pode configurar crime por “negar e obstar emprego em empresa privada”. O texto prevê que o juiz do caso deve considerar “discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida”. A pena pode variar, segundo o Código Penal, de dois a cinco anos de detenção.
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