terça-feira, 4 de agosto de 2026
Meio ambiente

Descarte incorreto de lixo no solo contamina lençol freático, alerta especialista

Um dos projetos em desenvolvimento pelo Governo de Goiás no âmbito das políticas de resíduos sólidos é a logística reversa

Redaçãopor Redação em 29 de março de 2023 às 11:50
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Foto: Divulgação/Semad

Em painel que fez parte da programação desenvolvida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) para Semana da Água, a superintendente de Resíduos Sólidos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), Ellen Dânia, alertou sobre os danos que os resíduos sólidos descartados de forma irregular podem causar a rios e águas subterrâneas.

“As consequências destas práticas têm impacto direto na qualidade da água que chega ao consumidor e, consequentemente, na saúde pública. A contaminação dos mananciais favorece a transmissão doenças como hepatite, cólera e leptospirose, pela água”, afirma Dânia.

A superintendente explica que, devido à grande quantidade de metais pesados presentes no lixo eletrônico, hospitalar e industrial, é alto o risco de comprometimento da qualidade do rio e da saúde de quem consome aquela água quando o despejo no solo é feito de forma inadequada.

A contaminação do solo e dos rios também é agravada pelo chorume, líquido percolado originado do processo de decomposição de resíduos orgânicos. “A composição desse líquido varia de acordo com o tipo de matéria orgânica que o originou, então, se não existir nenhum sistema de captação e tratamento do chorume, o líquido entra em contato direto com o solo, podendo acarretar em contaminação do lençol freático. A água uma vez contaminada deverá ser tratada antes do uso”, explica Dânia.

Leia também: Semad faz consulta pública sobre lixões em Goiás

Logística reversa

Um dos projetos em desenvolvimento pelo Governo de Goiás no âmbito das políticas de resíduos sólidos é a logística reversa. Esse projeto prevê que os produtores de embalagens, sejam eles de alimentos ou bebidas, sejam obrigados a recolher no mínimo 20% dessa matéria-prima e dar-lhes uma destinação ambientalmente adequada, desde que não seja em aterros sanitários.

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