Empate em julgamento da ADI deixa governo em alerta
Mesmo depois de encontro com Caiado, ministro André Mendonça votou por manutenção de liminar que proíbe “taxa do agro”
Com previsão para terminar daqui a cinco dias, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que chegou ao quarto voto, de empate, do ministro André Mendonça nesta quarta-feira (19). A situação se torna preocupante para o governo goiano, que aguarda que o resultado seja favorável ao retorno da cobrança da taxa do agro, contestada na Suprema Corte pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) já foi a Brasília duas vezes para tentar convencer os ministros da Corte a votarem pela manutenção da taxa, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e sancionada por Caiado.
Embora haja uma corrente, por parte do ruralismo, o governo não tem medido esforços para criar um lobby no STF para que consiga permanecer com a taxa. Além de usar o argumento de que a taxa não é obrigatória, a equipe do governo também afirma que o valor arrecadado deve ser investido em áreas que beneficiarão os próprios taxados.
Esse lobby não deu certo, contudo, com o ministro André Mendonça, que votou pela suspensão, mesmo depois de ele ter se encontrado com o governador Ronaldo Caiado na semana passada durante um evento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiânia. O governador também se encontrou com a presidente do STF, a ministra Rosa Weber. Com os quatro votos já computados, faltam outros seis, que devem ser definidos nos próximos dias.
Dias Toffoli concedeu a liminar proibindo a taxa do agro no dia 4 de abril e, agora, em plenário, os ministros julgam a decisão monocrática. O voto de Mendonça empatou a votação, seguindo o voto do relator, Dias Toffoli que, como a Procuradoria Geral da República, são contra a taxação.
Enquanto isso, votaram contra a liminar os ministros Edson Fachin e Alexandre de Morais. Fachin, inclusive, argumentou que taxas parecidas foram julgadas e decididas favoravelmente pelo STF nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O governo goiano defende que o valor arrecadado será, por meio do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), usado em benefício do próprio setor. Outro argumento se baseia em outros 10 fundos criados por outros estados brasileiros A discussão na Suprema Corte ficou ainda mais favorável ao governo de Goiás com o documento do advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Messias.
No documento, Jorge Rodrigo se posiciona contra a medida cautelar do ministro Dias Toffoli. Em seu parecer, a Advocacia-Geral afirma que a cobrança do tributo é facultativa. E, por não ser um imposto de fato, não se “vislumbra inconstitucionalidade”.
“Conforme mencionado, é facultado ao contribuinte pagar a contribuição e sujeitar-se a um regime especial de controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação, conforme expressamente define o artigo 5º da Lei nº 21.670/2022. Ou seja, não se vislumbra inconstitucionalidade na fixação de condicionante de inclusão em regime especial de apuração de ICMS”.