sexta-feira, 15 de maio de 2026
Fundeinfra

Governo publica decreto que direciona integralmente recursos do taxa do agro para obras de infraestrutura

De acordo com a gestão, a necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE)

Rodrigo Melopor Rodrigo Melo em 10 de maio de 2023
De acordo com a gestão, a necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE) | Foto: CNT
De acordo com a gestão, a necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE) | Foto: CNT

O Governo de Goiás publicou um decreto que garante que os recursos arrecadados do setor produtivo com o recolhimento do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) será completamente destinado às obras de infraestrutura. O decreto nº 10.258 foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nesta segunda-feira (08/05).

De acordo com a gestão, a necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE), prevista no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual. A arrecadação é feita de forma facultativa.

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A regra estabelece uma separação de 30% de todas as receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesas. No entanto, esse mesmo dispositivo constitucional permite que, por meio de ato do Chefe do Executivo, os recursos desvinculados sejam utilizados livremente.

Com o novo decreto, o Governo de Goiás busca manter o compromisso feito aos produtores rurais, quando prometeu que a arrecadação da taxa do agro seja integralmente destinada ao Fundeinfra e utilizada em obras definidas pelo Conselho Gestor do fundo. A vigência da DRE estende-se até 31 de dezembro de 2023.

No Governo Federal, também ocorre a desvinculação de receitas, criada em 1994, com a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE), instituído para estabilizar a economia após o Plano Real. Em 2000, a denominação foi alterada para Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, em 2016, o instituto anteriormente restrito à União foi estendido aos Estados e Municípios, por meio da Emenda Constitucional federal nº 93/2016.

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