Portaria restabelece de forma retroativa contribuição ao Fundeinfra, após decisão do STF

O recolhimento será realizado ao Fundo referente a todo o mês de abril de 2023

Postado em: 06-05-2023 às 16h00
Por: Rodrigo Melo
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O recolhimento será realizado ao Fundo referente a todo o mês de abril de 2023 | Foto: Goinfra

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) emitiu a Portaria nº 20/2023 que restabelece, de forma retroativa, o recolhimento da contribuição facultativa do setor produtivo ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a chamada “taxa do agro”. A divulgação ocorreu na quinta-feira (04/05), no Diário Oficial do Estado (DOE).

O documento é fundamentado na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento no dia 24 de abril, derrubou a medida cautelar que suspendia a cobrança.

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Seguindo a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Seinfra anulou a Portaria nº 5/2023, e informa que é devida, para os fins previstos na legislação, a contribuição ao Fundeinfra, inclusive quanto ao período em que esteve vigente a decisão monocrática não referendada pelo plenário do Supremo.

O recolhimento da contribuição referente ao mês de abril deve ser efetivado até o dia 20 de maio.

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