sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Punição

Google é multada em R$ 60 mil pelo TSE por fornecer dados incompletos após determinação

Corregedor-Geral avaliou que empresa deveria enviar informações sobre impulsionamento de propagandas na última campanha eleitoral

Mariana Fernandespor em
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Managua, Nicaragua, February 10th 2022: Closeup of a hand checking his Google apps, Gmail, Google Maps, Youtube, Drive and others on his cell phone inside his car while waiting.|13th May 2019, Dublin, Ireland. The Google European headquarters office blocks in Dublin's Docks.

O Google foi multado em R$ 60 mil por não cumprir integralmente a determinação de fornecer dados sobre propagandas patrocinadas durante a última campanha eleitoral. A multa foi concedida pelo Corregedor-Geral da Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e apresentada pela coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última eleição.

Na punição é apurada a prática de abuso do poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação para o impulsionamento de propaganda eleitoral no Google Ads. Segundo o posicionamento do ministro, o Google não forneceu todas as informações exigidas anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A empresa alegou que havia dúvida sobre responder a um dos itens solicitados antes ou depois da fase final da análise processual.

O Corregedor-Geral destacou que cabia ao Google apenas responder à requisição judicial e que não há espaço para “julgar acerca de petições e requerimentos”. “Assim, não assiste à Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada”, concluiu o Gonçalves.

O ministro explicou também que o Google enviou dados relacionados apenas a dois itens de uma das decisões proferidas que solicitou dados sobre o impulsionamento de propagandas. Em relação a um terceiro ponto, a companhia questionou se não era o caso de aguardar a apresentação dos embargos de declaração pelas partes, na fase final do processo.

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