segunda-feira, 29 de junho de 2026
Lei 17.618

Regulamentação Estadual viabiliza fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS

Decisão do Governo Paulista segue Lei 17.618 de 2023, beneficiando pacientes com condições específicas

Luana Avelarpor Luana Avelar em 27 de dezembro de 2023
A medida contempla pacientes com condições específicas, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. | Foto: Freepik
A medida contempla pacientes com condições específicas, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. | Foto: Freepik

O Estado de São Paulo publicou um decreto regulamentando o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e outros compostos da cannabis medicinal pelo SUS. A medida surge quase um ano após a sanção da Lei 17.618, que entrou em vigor em janeiro de 2023. O decreto abrange apenas medicamentos registrados na Anvisa, destinados a condições específicas como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa.

A norma estabelece que pacientes ou seus representantes legais devem solicitar o serviço à Secretaria Estadual de Saúde, acompanhando a solicitação com documentos e receituários médicos. Em junho, a gestão estadual indicou que o medicamento seria oferecido a pacientes com as condições mencionadas. O primeiro parágrafo do artigo destaca as condições médicas específicas, enquanto o segundo enfatiza a necessidade de seguir as diretrizes da Anvisa na prescrição médica.

O decreto prevê a criação de uma comissão de monitoramento para acompanhar pacientes que utilizam medicamentos à base de canabidiol. Esta comissão analisará informações e proporá o uso de novos medicamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O último parágrafo destaca a proibição legal de doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou representante legal.

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