PGR questiona pena de estupro de vulnerável com lesão corporal praticado por militar
PGR apresenta petição ao STF para corrigir desigualdade nas penalidades entre militares e civis
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a revisão das penas para casos de estupro de vulnerável cometidos por militares. A solicitação destaca a disparidade de punições após alterações no Código Penal Militar pela Lei 14.688/2023.
Segundo a PGR, a legislação recentemente modificada deixou de estabelecer a circunstância qualificadora para casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave ou gravíssima no âmbito militar. Em comparação, o Código Penal comum prevê penas mais severas para a mesma conduta, resultando em uma inequidade legal.
O crime de estupro de vulnerável praticado por civis, com lesão corporal grave, impõe uma pena de reclusão de 10 a 20 anos. No entanto, o mesmo delito praticado por militares, de acordo com as atuais disposições legais, acarreta penas mais brandas, variando de 8 a 15 anos.
A PGR destaca a necessidade de corrigir essa disparidade e garantir que casos semelhantes sejam tratados com a mesma gravidade, independentemente do contexto militar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7555, que aborda essa questão, foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, do STF.
A revisão proposta pela PGR visa assegurar a equidade no tratamento judicial, promovendo uma análise imparcial e justa para crimes dessa natureza. A matéria continua em pauta, aguardando deliberação do Supremo Tribunal Federal.