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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Calendário

Governo sanciona lei do Dia Nacional de Combate à Tortura

Data será comemorada no dia 14 de julho

Postado em 8 de janeiro de 2024 por Agência Brasil
Data será comemorada no dia 14 de julho | Foto: Agência Brasil/ Fernando Frazão

A partir desta segunda-feira (8), todo dia 14 de julho será lembrado como o Dia Nacional de Combate à Tortura, conforme a lei 14.797/2024 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A data faz referência ao caso ocorrido no ano de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi sequestrado, levado à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, e submetido a várias formas de tortura até a morte.

Junto com o dia 26 de junho, quando o mundo promove ações de conscientização sobre o tema no Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, a nova data irá compor um calendário de debate sobre direitos humanos, prisões ilegais e arbitrárias, condições carcerárias e outros temas relativos ao crime descrito pela legislação brasileira por meio de lei.

Debates

Como signatário, desde 2007, do Protocolo Facultativo a Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (OPCAT/ONU), o Brasil enfrenta esses tipos de crimes por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão autônomo responsável por, entre outras atribuições, reunir análises, ações e recomendações sobre o tema, em um relatório anual.

O último documento apresentado em 2023,  apontou o caminho a ser desbravado pelas políticas públicas nacionais para combater a tortura no Brasil: os locais de privação de liberdade, que incluem além do sistema prisional, o sistema socioeducativo, os hospitais psiquiátricos e as instituições de longa permanência para idosos são os que concentram a maioria dos casos dessas práticas e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Entre as recomendações estão a realização de um censo do sistema prisional, a elaboração de uma Política Nacional de Combate à Insegurança Alimentar e de Acesso à Água em Estabelecimentos Penais, capacitação de agentes do serviço penal sobre os direitos e às especificidades da população LGBTI+ privada de liberdade, fiscalização sobre os investimentos para a melhoria da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e o mapeamento das regulamentações que tratam da atuação das polícias penais nos estados.

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