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sábado, 10 de agosto de 2024
Trabalho escravo

Goiás bate recorde de trabalho análogo à escravidão em 2023

Ministério do Trabalho e Emprego encontrou 739 pessoas em condições mínimas de trabalho em Goiás no ano de 2023

Postado em 11 de janeiro de 2024 por Carlos Monteiro
Goiás bate recorde de trabalho análogo à escravidão em 2023

Goiás liderou lista com maior número de pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2023. Durante fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 739 pessoas foram encontradas sem condições mínimas de trabalho. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (10).

Minas Gerais foi o segundo estado com maior número de resgatados (643), seguido por São Paulo (387) e Rio Grande do Sul (333). Em todo o país, em 2023, 3.151 trabalhadores foram encontrados em condições precárias de trabalho, análogas à escravidão.

Resgate

Um dos resgates realizados no ano de 2023 foi em Campo Alegre de Goiás, no Sudeste goiano, no mês de novembro. O MTE resgatou, na ocasião, 78 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural. Eles colhiam alho e cenoura de forma manual.

Os funcionários vindos de três estados diferentes, sendo eles Minas Gerais, Maranhão e Ceará, eram registrados por empresas geridas por dois intermediadores de “gatos”. A fiscalização constatou que os trabalhadores eram submetidos a condições horríveis de trabalho, vida e moradia. 

A falta de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e a inexistência de instalação sanitária disponível nas frentes de trabalho também foram constatados no local. A água era insuficiente para o consumo diário, o que obrigava os trabalhadores a compartilharem entre si as sobras das garrafas térmicas distribuídas.

O que é trabalho análogo à escravidão?

Os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo do artigo 149 do Código Penal são:

  • A submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas;
  • A sujeição a condições degradantes de trabalho;
  • A restrição de locomoção do trabalhador.

Quem for flagrado explorando esse tipo de trabalho terá pena de reclusão de dois a oito anos, multa e pena correspondente à violência.

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