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sábado, 10 de agosto de 2024
Trabalho escravo

Goiás bate recorde de trabalho análogo à escravidão em 2023

Ministério do Trabalho e Emprego encontrou 739 pessoas em condições mínimas de trabalho em Goiás no ano de 2023

Postado em 11 de janeiro de 2024 por Daisy Rodrigues
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Ministério do Trabalho e Emprego encontrou 739 pessoas em condições mínimas de trabalho em Goiás no ano de 2023 | Foto: Divulgação/ MTE

Goiás liderou lista com maior número de pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2023. Durante fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 739 pessoas foram encontradas sem condições mínimas de trabalho. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (10).

Minas Gerais foi o segundo estado com maior número de resgatados (643), seguido por São Paulo (387) e Rio Grande do Sul (333). Em todo o país, em 2023, 3.151 trabalhadores foram encontrados em condições precárias de trabalho, análogas à escravidão.

Resgate

Um dos resgates realizados no ano de 2023 foi em Campo Alegre de Goiás, no Sudeste goiano, no mês de novembro. O MTE resgatou, na ocasião, 78 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural. Eles colhiam alho e cenoura de forma manual.

Os funcionários vindos de três estados diferentes, sendo eles Minas Gerais, Maranhão e Ceará, eram registrados por empresas geridas por dois intermediadores de “gatos”. A fiscalização constatou que os trabalhadores eram submetidos a condições horríveis de trabalho, vida e moradia. 

A falta de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e a inexistência de instalação sanitária disponível nas frentes de trabalho também foram constatados no local. A água era insuficiente para o consumo diário, o que obrigava os trabalhadores a compartilharem entre si as sobras das garrafas térmicas distribuídas.

O que é trabalho análogo à escravidão?

Os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo do artigo 149 do Código Penal são:

  • A submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas;
  • A sujeição a condições degradantes de trabalho;
  • A restrição de locomoção do trabalhador.

Quem for flagrado explorando esse tipo de trabalho terá pena de reclusão de dois a oito anos, multa e pena correspondente à violência.

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