Bradesco é condenado e terá que indenizar ex-funcionária em R$ 68 mil por caso de assédio
O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, fixou o valor da condenação em R$ 68.908,00, equivalente a 10 salários da bancária
O Banco do Bradesco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma ex-funcionária que teria sido vítima de assédio sexual no trabalho pelo gerente geral da instituição financeira. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, fixou o valor da condenação em R$ 68.908,00, equivalente a 10 salários da bancária.
Segundo consta nos autos, pelo menos outras 10 empregadas também sofreram assédio sexual por parte do gerente da instituição.
O magistrado ainda deferiu um acréscimo salarial de 30% por acúmulo de função à funcionária que, conforme comprovado, desempenhava tarefas do cargo de gerente de contas, substituindo constantemente outras colegas de trabalho. Além disso, o juiz determinou a equiparação salarial, considerando que, embora a ex-funcionária tenha sido contratada como operadora de marketing em 2015, ela realizava as funções dos gerentes de contas, pessoa jurídica lll.
Assédio sexual
Segundo o advogado Rafael Gonçalves da Cruz, as situações ocorreram entre 2019 e 2020. Segundo ele, a ex-funcionária teria suportado todos os assédios em silêncio por não ter grande representatividade nos quadros de funcionários da empresa, e que por isso, temia perder o emprego caso fizesse a denúncia contra o gerente.
Foi relatado que o gerente assediava insistentemente, por meses, a funcionária, perguntando se ela estava usando calcinha, porque não estava marcando a roupa, elogiando seu corpo e fazendo cantadas e comentários de cunho sexual. Ele também se oferecia para levá-la para casa e dizia que, se ela estivesse carente, era só ligar para ele que resolveria seu problema.
Outra funcionária, que também teria sido vítima de assédio, denunciou o caso à gerência regional do banco. Consta na ação que o Bradesco demitiu o gerente em 2020, sem justa causa, por recomendação do Comitê de Ética do Banco.
Foi comprovado, por meio de gravações, que o assédio sexual não teria sido um episódio isolado, mas sim rotineiro e persistente no ambiente de trabalho, envolvendo, inclusive, outras 11 funcionárias vítimas do agressor.