Detran-GO inicia operação para retirar veículos abandonados de Goiânia
A iniciativa Patrulha Detran removeu um ônibus na Avenida A e fiscalizou outros 70 locais com veículos abandonados na capital
A Patrulha Detran, iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), iniciou nesta semana uma operação para retirar veículos abandonados de Goiânia. A ação já retirou um ônibus da Avenida A, no Jardim Xavier, e fiscalizou outros 70 locais com veículos abandonados na capital.
A ideia é orientar empresários e donos de veículos sobre a necessidade de remover este material, fornecendo um prazo de 24 horas para corrigir as irregularidades. Caso haja recusa em sanar o problema, a equipe de fiscalização realiza a autuação do proprietário e a promove a imediata remoção ao pátio público. Em seguida, é aberto um processo administrativo, tanto para pessoa física como para jurídica, gerando multas que podem variar de 2 mil a 5 mil reais.
O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, destaca que a ação aborda cinco pontos importantes: segurança pública, saúde, meio ambiente, mobilidade urbana e o planejamento das cidades.
“Vimos recentemente por exemplo o caso de cadáveres encontrados dentro de veículos abandonados, que também são locais usados por traficantes para esconder drogas. Outro ponto é a saúde pública, uma vez que carcaças e veículos abandonados são repositórios de mosquito da dengue, além de atrair ratos e baratas”, pontua.
Delegado Waldir destaca ainda que a situação de abandono afeta o meio ambiente, já que os veículos expostos se deterioram deixando vazar óleos, por exemplo. ““É preciso atentar também sobre a mobilidade, já que os veículos abandonados atrapalham o trânsito e os pedestres, principalmente quando são deixados nas calçadas, em estacionamentos e praças da cidade”, ressalta Delegado Waldir.
Para a implementação da Patrulha Detran o Detran-GO reservou viatura caracterizada, guincho e pátio. Importante ressaltar que os veículos e carcaças não regularizados após a apreensão poderão ir a leilão.
Multas
Consta no Art. 279A da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que o veículo abandonado, deteriorado ou acidentado será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente que, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. A Lei de Montagem e Desmontagem também prevê a penalidade de multas nestes casos, podendo variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil.
Caso o cidadão identifique um veículo ou carcaça abandonada, pode entrar em contato com a Patrulha Detran, pelo número 154, que enviará uma viatura caracterizada para avaliar a situação.