sábado, 29 de agosto de 2026
perigo

Resgate a 130 metros traz questionamentos de falhas do trabalho em altura em Goiânia

Técnico ficou pendurado no 43º andar após rompimento de cabo de rapel durante o trabalho, ocorrência mobilizou o CBM-GO

Anna Salgadopor em
trabalho
Foto: Divulgação/CBM-GO

Um trabalhador técnico precisou ser resgatado em altura no Jardim Goiás, em Goiânia, em ocorrência que mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBM-GO) e expôs a fragilidade das condições de segurança em trabalhos de alto risco. Na terça-feira (10), o profissional ficou pendurado a cerca de 130 metros de altura, no 43º pavimento de um edifício, após o rompimento do cabo de rapel.

O resgate foi concluído com sucesso em aproximadamente 30 minutos e a vítima não sofreu ferimentos. Ainda assim, o caso reacende o debate sobre o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece requisitos para trabalhos em altura, além de levantar questionamentos sobre a responsabilidade de condomínios e empresas terceirizadas e sobre a precarização das condições laborais no setor.

O trabalho em altura, definido pela NR-35 como qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior com risco de queda, está entre as principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. Em 2021, o País registrou mais de 14 mil acidentes por queda, com 96 óbitos. No caso de Goiânia, o rompimento de um cabo de acesso por corda aponta para uma falha crítica na manutenção ou na seleção dos materiais, já que a norma determina que sistemas de ancoragem e equipamentos passem por inspeções rotineiras antes do uso e periódicas a cada 12 meses.

Regras da legislação para o trabalho

A legislação também estabelece que o trabalhador em altura deve estar conectado a, no mínimo, duas cordas fixadas em pontos de ancoragem independentes: uma de trabalho e outra de segurança, conhecida como linha de vida. Caso o profissional tenha ficado pendurado apenas pelo cabo que se rompeu, houve violação direta dos protocolos técnicos que buscam evitar a chamada suspensão inerte, situação em que o trabalhador permanece suspenso, aguardando socorro.

O caso levanta questionamentos sobre a cadeia de responsabilidade, sobretudo se o trabalhador for prestador de serviço terceirizado vinculado a uma micro ou pequena empresa. Conforme a NR-35, cabe à organização contratante, neste caso, o condomínio, adotar providências para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção pelas empresas contratadas.

À empresa prestadora de serviço compete fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação, além de garantir a capacitação dos funcionários. A ausência de fiscalização pode gerar responsabilidades administrativas, como multas do Ministério do Trabalho; trabalhistas, incluindo estabilidade e adicionais; civis, com indenizações por danos morais e materiais; e até criminais, em caso de lesão corporal ou homicídio por negligência.

Especialistas avaliam que o problema, muitas vezes, não está na norma em si,  a NR-35 é detalhada quanto ao planejamento, organização e execução das atividades, mas na deficiência de fiscalização e na cultura de complacência. Em grandes capitais como Goiânia, o ritmo acelerado da construção civil e da manutenção urbana pode estimular a contratação de serviços pelo menor preço, em detrimento da exigência de documentos essenciais, como a Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT).

A precarização também se evidencia quando empresas de pequeno porte, sem o suporte de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), encaminham trabalhadores para frentes de serviço sem o treinamento inicial de oito horas ou as reciclagens bienais obrigatórias.

Outro ponto sensível é a resistência de alguns trabalhadores ao uso de EPIs, muitas vezes justificada por desconforto ou excesso de confiança decorrente do hábito, caracterizando complacência. Contudo, a NR-6 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que o uso de equipamentos como cinturão de segurança tipo paraquedista, trava-quedas e talabarte é obrigatório, sendo que a recusa injustificada configura ato faltoso, passível de demissão por justa causa.

Superar essa resistência exige mudança de cultura, com treinamentos contínuos e a realização de Diálogos Diários de Segurança (DDS). A finalidade é reforçar que o EPI representa a última barreira entre a vida e o risco, enquanto a prioridade deve recair sobre as Medidas de Proteção Coletiva (EPCs), como redes de proteção e linhas de vida fixas, que independem da conduta individual para garantir eficácia.

 

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