Especialistas alertam para risco da dengue em pacientes oncológicos
O perigo é ainda maior em casos de dengue hemorrágica, segundo médico oncologista
O aumento do número de casos de dengue no Brasil e em Goiás, gera preocupações aos especialistas da área de oncologia, em relação à possibilidade dos pacientes com câncer serem infectados pela doença.
O médico oncologista clínico do Centro de Oncologia IHG, Gabriel Felipe Santiago, afirma que no caso de pacientes oncológicos diagnosticados com dengue, é crucial adotar precauções específicas. Desse modo, durante a infecção, essas pessoas não podem ser submetidas aos tratamentos com quimioterapia, radioterapia ou terapias alvo, uma vez que esses métodos diminuem a imunidade do paciente.
O médico destaca que a dengue pode desencadear complicações graves, como lesão hepática – onde os pacientes têm dor abdominal, às vezes irradiando para o ombro, e sensibilidade – e redução na contagem de plaquetas, o que, em pacientes submetidos à quimioterapia, pode resultar em quadros de sangramento significativos.
Outro assunto que tem gerado debate entre os profissionais é a questão da vacina contra a dengue, a Qdenga, imunizante desenvolvido com o vírus da dengue atenuado, pela farmacêutica japonesa Takeda. Nesse sentido, a indicação do médico é que os pacientes oncológicos recebam a vacina, somente se já tiverem contraído a doença e não estejam passando por tratamentos oncológicos imunossupressores, como quimioterapia, radioterapia e terapia alvo, que já foram mencionadas acima.
Santiago acrescenta que a preocupação com a incidência da dengue em pacientes diagnosticados com câncer é um tema que requer a atenção de todos, especialmente quando se trata de tumores hematológicos, como leucemias, linfomas e mieloma múltiplo, além do fígado.
Nos casos em que a doença evolui para a dengue hemorrágica, os perigos à vida do paciente tornam-se mais evidentes, segundo o oncologista. Isso se deve ao fato de que a dengue hemorrágica provoca uma redução significativa das plaquetas, comprometendo a capacidade de coagulação sanguínea, resultando em múltiplos sangramentos e elevando o risco de morte.
Prevenção
Além das formas de prevenção ao vetor que todos já conhecem, como não deixar água parada em vasos de plantas, pneus, em outros recipientes no quintal e na piscina, o médico alerta ainda para o uso de repelentes, principalmente para as pessoas que vivem em zonas de risco. “Há repelentes comprovadamente eficazes contra o mosquito, contendo pelo menos 20% de icaridina”, pontua.
Como o mosquito da dengue, o Aedes aegypti geralmente está mais ativo no final da tarde, um período em que os pacientes oncológicos devem lembrar de aplicar o repelente. “Recomenda-se o uso de repelentes à base de icaridina devido à sua eficácia e proteção comprovadas. No entanto, caso haja intolerância ao produto, também é possível aplicar na pele repelentes à base de DEET, IR3535 e óleo de citronela”, orienta.
Dados
Atualmente o Estado de Goiás ocupa a quinta posição entre as unidades federativas com maior incidência de casos de dengue. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), ao todo, 12.518 casos da doença foram confirmados em Goiás, sendo 22.275 notificações.
Além disso, duas mortes por dengue foram confirmadas no Estado. As vítimas, um homem de 31 anos de idade, residente de Uruaçu, que faleceu no dia cinco de janeiro deste ano; e um homem de 33 anos, morador de Águas Lindas de Goiás, que morreu em Formosa, no dia 18 de janeiro. Outros 37 óbitos suspeitos são avaliados pelo Comitê Estadual de Investigação de óbito suspeito por arboviroses da SES.
Devido à situação, o Estado de Goiás determinou situação emergência em saúde pública, no início deste mês, por meio de um decreto que foi publicado no Diário Oficial do Estado. O decreto é por 180 dias, mas segundo o Secretário de Estado da Saúde de Goiás, Rasível dos Reis, ele pode se estender enquanto durar a crise epidemiológica.
A decisão foi tomada após o estado manter, por quatro semanas consecutivas, uma taxa de incidência de casos suspeitos de dengue superior ao limite estabelecido no Plano de Contingência Estadual para Arboviroses.