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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
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Atenção

Donos de barragens em Goiás têm que fazer cadastro até 30 de abril

Segundo a Semad, são mais de 40 mil represas com, pelo menos, 2 mil metros quadrados de lâmina d’água no Estado

Postado em 21 de fevereiro de 2024 por Francisco Costa
Segundo a Semad

A lei 22.368 de 2023 prevê que os donos de barragens em Goiás têm até 30 de abril deste ano para fazer o cadastro obrigatório no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb). De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), são mais de 40 mil barragens com, pelo menos, 2 mil metros quadrados de lâmina d’água no Estado.

Em relação a cadastro, o mesmo é gratuito. Ele fornece à Semad informações que vitais ao monitoramento e à fiscalização que o governo realiza para garantir a conformidade desses empreendimentos. Junto com este registro, os donos de barragem também devem requerer a outorga ou a dispensa de outorga até o dia 31 de maio de 2024.

Segundo a pasta, represas com até 1,2 hectare e três metros de altura estão dispensadas da outorga. Este pedido deve ocorrer após o cadastro da Seisb, por meio do WebOutorga.

No caso da barragem não ser licenciada, é preciso solicitar o licenciamento corretivo. De acordo com a lei 22.368, quem instalou represa até 27 de dezembro de 2019 pode pedir o licenciamento corretivo na Semad até 31 de dezembro deste ano com 100% de desconto nas multas decorrentes da falta de licença.

No caso de quem instalou entre 27 de dezembro de 2019 e 14 de dezembro do ano passado, o desconto é de 50% nas multas por falta de licença com o pedido à pasta até o último dia de 2024. Os valores variam conforme a licença.

Em caso de dúvida, a Semad disponibilizou o e-mail [email protected] e os WhatsApp (62) 99101-8714 e (62) 98425-9666.

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