Donos de barragens em Goiás têm que fazer cadastro até 30 de abril
Valor da taxa de licença corretiva varia de acordo com o porte da barragem
Donos de barragens em Goiás têm até o dia 30 de abril para fazer o devido cadastro obrigatório no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb) a fim de regularizar as instalações dentro da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Segundo um levantamento da pasta, existem mais de 40 mil barragens com pelo menos 2 mil metros quadrados em Goiás que são usadas de forma privada.
De acordo com a pasta, o cadastro é feito gratuitamente e fornece ao Semad as informações de monitoramento e fiscalização para garantir a conformidade da lei dos reservatórios, bem como funcionamento de forma que não traga danos ao meio ambiente. Além disso, os donos devem entregar todos os documentos necessários, bem como os registros até o dia 31 de maio de 2024.
As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas do sistema de cadastramento. O pedido de dispensa deve ser feito no sistema WebOutorga, após cadastro no Seisb. Já o terceiro passo é solicitar o licenciamento corretivo, caso o barramento não tenha o licenciamento até o dia 27 de dezembro de 2019 e pedir licenciamento correto n Semad até o dia 31 de fevereiro de 2024.
Quem fizer o pedido dentro terá 100% de desconto nas multas decorrentes da falta de licença, contudo, quem instalou as barragens entre os dias 27 de dezembro de 2019 e 14 de dezembro de 2023 e pedir licenciamento corretivo na Semad até a data prevista terá desconto de até 50% nas multas por falta de licença.
O valor da taxa de licença corretiva varia de acordo com o porte da barragem. De 0,1 a cinco hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de descarga de fundo, nem de cadastro (porque não são considerados barramentos.