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sábado, 10 de agosto de 2024
Decisão

TJ destina carros de luxo de suspeito de sonegar impostos para uso do Fisco goiano

Tanto o Jaguar quanto a Nissan Frontier foram apreendidos durante a deflagração da “Operação Peneira de Vime”

Postado em 27 de fevereiro de 2024 por Carlos Monteiro
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Tanto o Jaguar quanto a Nissan Frontier foram apreendidos durante a deflagração da “Operação Peneira de Vime”. | Foto: Divulgação/TJGO

Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), um veículo de luxo, Jaguar XF, e uma caminhonete Nissan Frontier, apreendidos em posse de um suspeito de sonegação fiscal, foram destinados ao uso provisório da Gerência de Fiscalização Integrada da Administração Tributária estadual. O poder judiciário julgou que os automóveis estão em bom estado de conservação e podem ser aproveitados pelo fisco goiano no combate à sonegação tributária.

Tanto o Jaguar quanto a Nissan Frontier foram apreendidos durante a deflagração da “Operação Peneira de Vime”, que desarticulou uma suposta associação criminosa voltada para a sonegação de tributos, especialmente de ICMS.

O grupo criminoso teria constituído empresas de fachada — conhecidas como “noteiras” — para que essas emitissem notas fiscais falsas de operações de compra e venda de grãos, com o objetivo de dissimular a responsabilidade tributária dos verdadeiros responsáveis pelo recolhimento do ICMS e, consequentemente, sonegar os tributos devidos nessas operações.

Utilidade

Ao constatar que os veículos se encontravam em pátio público, sem nenhuma utilização, estando sujeitos à natural deterioração decorrente do decurso do tempo, o TJ-GO ponderou que, neste momento, melhor atende ao interesse público a utilização do Jaguar e da Frontier em atividades de fiscalização e arrecadação de tributos.

A decisão do Judiciário também observou que, ao manter os veículos parados, sem utilidade, interferirá no resultado útil do processo, diante da natural depreciação a que os carros estão sujeitos. Para evitar que os automóveis sofram perda de valor econômico e, ao mesmo tempo, possam ser úteis à Administração Tributária, o TJ-GO concluiu que o melhor seria o uso de tais veículos, mesmo que provisório, em atividades de combate à sonegação de tributos.

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