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sábado, 23 de novembro de 2024
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IRPF 2024

Contadores auxiliam goianienses na declaração do Imposto de Renda neste sábado

Plantão será realizado no estande do Eldorado Parque Bairro Pleno, região do Parque Oeste Industrial, e será aberto ao público

Postado em 15 de março de 2024 por Vitória Bronzati
Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. Para auxiliar os contribuintes, o Eldorado Parque Bairro Pleno, na região do Parque Oeste Industrial, sedia um plantão de dúvidas neste sábado (16), a partir das 10h.

Dois contadores estarão disponíveis no estande de vendas do complexo residencial para orientar os visitantes interessados sobre o preenchimento da declaração, com foco em questões relacionadas à compra e venda de imóveis, mas também abrangendo outros tópicos da prestação de contas com o Leão.

“Além de ajudar no preenchimento correto da declaração, vamos explicar quais documentos devem ser guardados para evitar problemas futuros com a Receita Federal”, afirma o contador Gustavo Rodrigues, um dos plantonistas.

Quem deve declarar o IR?

As obrigatoriedades para a entrega do Imposto de Renda mudaram. Rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores tem novos valores.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ao, o equivalente a R$ 2.553 por mês (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis); quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte e superior a R$ 200 mil (isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fgts), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos); Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 e quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Também estão obrigadas a declarar a pessoa que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e até 31 de dezembro de 2023; optantes por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior. Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil); quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e que realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto.

Se o contribuinte optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (prazo de 180 dias), nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 também irá ter que declarar Imposto.

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