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sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça

STF só mandará prender Bolsonaro com caso transitado em julgado

Juristas explicam como funciona o trânsito de um julgamento na Suprema Corte

Postado em 23 de março de 2024 por Francisco Costa
Juristas explicam como funciona o trânsito de um julgamento na Suprema Corte | Foto: Marcos Corrêa/ABr

Jair Bolsonaro (PL) só será preso caso seja condenado e o processo transite em julgado. O político foi indiciado por um suposto esquema de fraude de cartões de vacina nesta semana. Além disso, o ex-presidente responde por outras seis investigações, sendo outros dois dentro do mesmo inquérito, das milícias digitais, e outros quatro, que incluem os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, pandemia e mais.

Apesar da situação delicada e probabilidade de condenações, o Supremo Tribunal Federal (STF) só pediria a prisão do ex-presidente após o trânsito em julgado de um processo que pudesse permitir essa demanda. Ministros já revelaram a veículos de comunicação essa condição. 

Segundo Guilherme Amado, do Metrópoles, por exemplo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e o relator dos casos que envolvem Bolsonaro, Alexandre de Moraes, ainda não decidiram se o ex-presidente responderá na Primeira Turma ou no plenário. O colunista apurou que os placares, nesses cenários, podem ser 5 a 0 contra o político ou 9 a 2 em um dos processos. 

Constitucionalista e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Clodoaldo Moreira explica o trânsito em julgado. “O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão do STF”, explica o jurista.

Ele emenda: “No caso do julgamento pelo STF, o processo segue os mesmos princípios gerais de trânsito em julgado. Quando o STF julga um caso, suas decisões são finais e definitivas, a menos que haja recursos específicos.”

De acordo com ele, após o julgamento, as partes envolvidas podem apresentar o embargo de declaração, por exemplo. O recurso serve para esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz, ou por órgão colegiado. “Então, quando todos os recursos são esgotados e não há mais possibilidade de revisão, ocorre o trânsito em julgado”, pontua.

Clodoaldo argumenta que, em regra, a prisão antes do trânsito em julgado não ocorre, mas existem exceções. “O STF pode decretar prisão preventiva se houver risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, ou seja, risco de fuga.” 

Reforço

Também especialista em Direito Constitucional, Ponciano Martins  cita que a Constituição, no seu art. 5º, LVII, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. “Isso significa, na prática, que, salvo raras exceções, o cidadão só pode ser preso quando não houver mais recurso pendente.”

Ele lembra que já houve uma discussão quanto à flexibilidade desse entendimento e que muitos entendiam que, após a condenação de segunda instância, poderia iniciar a execução, inclusive o próprio STF. “Contudo, após o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, de relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF chancelou o entendimento de que o cumprimento da pena somente pode ter início com o exaurimento de todas as vias recursais”, elabora. 

Assim, ele afirma que, para uma pessoa ser presa antes do trânsito em julgado, existem os casos de prisão preventiva, como citado por Clodoaldo, em flagrante, temporária, ou quando o acusado descumpre medidas cautelares determinadas pelo juízo. Questionado se o Judiciário pode considerar impactos sociais para decidir, ele afirma que não. “A comoção social não é, por si só, uma razão legal para evitar a prisão de alguém antes do trânsito em julgado. As decisões judiciais devem ser baseadas em critérios objetivos e infraconstitucionais.”

Investigações contra Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado por supostamente inserir dados falsos de vacina contra a Covid no cartão de vacina, no Ministério da Saúde. Ele foi indiciado pela PF na última terça-feira (19) e o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deu 15 dias à Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir se fará a denúncia. 

Além disso, a Polícia Federal também apura, no inquérito das milícias digitais, se Bolsonaro “analisou e alterou uma minuta de decreto que, tudo indica, embasaria a consumação do golpe de Estado em andamento”. Ele ainda recebe investigação, no mesmo inquérito, sobre um esquema de venda de presentes recebidos durante o governo dele. Segundo a PF, auxiliares de Jair venderam ou tentaram vender, pelo menos, quatro itens da Arábia Saudita e do Bahrein.

Os atos golpistas do 8 de janeiro também entram na investigação. O ex-presidente foi incluído depois de compartilhar um vídeo acusando o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem provas, dois dias depois da manifestação antidemocrática. À época, ele disse que publicou sem querer a gravação. 

Desde 2022, ele também é investigado por incitação ao crime ao estimular que pessoas não usassem máscara durante a pandemia e pela contravenção penal de “provocar alarme ou perigo inexistente”, pois associou o uso da vacina ao vírus da Aids. No mesmo ano, a Polícia Federal afirmou que o político violou sigilo funcional ao divulgar investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao TSE.

Por fim, o ex-presidente também é investigado por supostamente interferir na PF. A denúncia foi feita em 2020 pelo então ministro da Justiça, Sérgio Moro. Apesar do pedido de arquivamento pela PGR, ainda não há decisão.

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