quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Pacote Anticrime

TSE determina adoção do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral estabelece prazo de 60 dias para implementação do mecanismo, conforme previsto no Pacote Anticrime

Vitória Bronzatipor em
O TSE determinou hoje que os tribunais regionais eleitorais deverão implantar o mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O TSE determinou hoje que os tribunais regionais eleitorais deverão implantar o mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou nesta terça-feira (7) a adoção do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime. O modelo, que prevê que o magistrado responsável pela sentença não seja o mesmo que conduz a fase de inquérito, tem prazo de 60 dias para ser implementado pelos tribunais regionais eleitorais.

O TSE determinou hoje que os tribunais regionais eleitorais deverão implantar o mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. Esta decisão segue o modelo estabelecido no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019. O juiz das garantias é aquele responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, mas não é o mesmo magistrado que conduz a fase de inquérito.

De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais têm um prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantias. Isso será feito através da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.

Além disso, a resolução do TSE autoriza que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias. Essa medida busca garantir a celeridade e eficácia dos processos judiciais.

O modelo do juiz das garantias foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a implantação obrigatória pelo Judiciário em todo o país.

Atualmente, os processos são conduzidos por um único juiz, responsável por decidir sobre prisões, buscas e apreensões, e por condenar ou absolver os acusados. Com a implementação do juiz das garantias, o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal será diferente daquele que decidirá sobre a ação penal.

O juiz das garantias será responsável por decidir questões como prisão cautelar, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Se uma ação penal for aberta contra o acusado, o trabalho do juiz das garantias será encerrado, e o processo criminal será conduzido pelo juiz da instrução e julgamento.

Com informações da Agência Brasil

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