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sábado, 21 de dezembro de 2024
Normas

Candidato pode usar nome de empresa privada na urna, diz TSE

Plenário respondeu a uma consulta da deputada Simone Marquetto

Postado em 1 de julho de 2024 por Yago Sales
Para a maioria dos ministros do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.

O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

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Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

“Fulano do posto e Cicrana da Farmácia”

Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo, como nome de empresa privada.

Em seguida ao relator, os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Por fim, a ministra Carmén Lúcia disse: “Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”.

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