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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Estelionato digital

Dupla é presa em Goiás por integrar quadrilha que falsificava diplomas e CNHs

O grupo criminoso é especializado em estelionatos digitais e falsificação de documentos, como carteira nacional de habilitação e diploma, segundo a PC

Postado em 5 de julho de 2024 por Rauena Zerra
Os investigados foram transferidos para a Unidade Prisional de Morrinhos

Na última quinta-feira (4), em Morrinhos, uma dupla foi presa sob suspeita de integrarem uma organização criminosa especializada em estelionatos digitais e falsificação de documentos, como carteira nacional de habilitação e diplomas. Além das prisões, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão e o sequestro de um carro de luxo de R$ 200 mil.

As investigações começaram em 2023 e três suspeitos foram identificados: Lucas Paim Chagas, Alberto Taniguti Da Cunha Vilela e Carlos Eduardo Ferreira Barros (atualmente foragido). Eles foram identificados como membros de uma associação criminosa que praticava os crimes. 

Carlos Eduardo Ferreira Barros encontra-se foragido I Foto: Divulgação/PCGO

O cumprimento dos mandados ocorreu nas cidades de Morrinhos, Rio Quente e Goiânia. Nesses locais, também foram encontrados novos elementos de informações que serão analisados para identificar novos autores. 

Após a conclusão do processo, os investigados foram transferidos para a Unidade Prisional de Morrinhos, onde aguardarão a audiência de custódia.

As prisões foram parte da terceira fase da Operação Scammers deflagrada pela Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Morrinhos, que resultou na prisão de oito acusados e na apreensão de dois carros de luxo com valor superior a R$ 400 mil. Assim, em apenas três anos, apenas um dos autores movimentou mais de R$ 1.3 milhão em golpes. As investigações continuam, tudo o que foi apreendido será examinado e outras medidas serão tomadas.

A imagem e qualificação dos investigados estão sendo divulgadas, conforme despacho do delegado que preside a investigação, em razão da primazia do interesse público sobre o particular. Em conformidade com os ditames da Lei 13.869/19 e Portaria nº n° 547/2021/DGPC, no caso em questão, tendo em vista a necessidade da identificação de possíveis pessoas que foram por eles vitimadas.

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