CNJ afirma que fim das saidinhas não tem amparo em evidências
Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto poderiam deixar o presídio por cinco dias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saidinhas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.
A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.
Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto poderiam deixar o presídio por cinco dias. Essas saidinhas serviam para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
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Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Ao mesmo tempo, na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.
O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.
“O prolongamento do tempo aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente”, diz o CNJ.
Por isso “irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”.
Por fim, em maio, o ministro André Mendonça reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.