Câmara aprova PEC que anistia multas e refinancia dívidas de partidos políticos
Texto refinancia dívidas tributárias de legendas nos últimos 5 anos
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e suas fundações referentes aos últimos cinco anos. A proposta inclui isenção total de multas e juros acumulados sobre esses débitos, que passarão a ser corrigidos pela inflação.
A PEC, que necessita da aprovação de pelo menos 308 deputados em duas votações, obteve 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções na primeira rodada. Na segunda votação, os números foram 338 a favor, 83 contra e 4 abstenções. A proposta segue para o Senado, onde também precisará ser aprovada em duas votações, com um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite parcelar dívidas tributárias em até 180 meses e dividir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 60 meses.
Cotas raciais
A proposta também anistia partidos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores, ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
Como forma de compensação, o valor não utilizado para cumprir as cotas raciais nas eleições de 2022 deve financiar candidaturas de pessoas negras a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes. A nova regra permite aplicar esses recursos nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias.
A PEC também estabelece a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos nas eleições municipais deste ano e nas seguintes. Essas novas regras diferem das atuais, que seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas devem ser proporcionais ao número total de candidatos deste perfil no pleito.
Com informações da Agência Brasil